O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, de Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais (STIG-MG) esteve, no dia 25 de julho, em Pouso Alegre e região, e realizou assembleia com a categoria para a apresentação da contra proposta patronal, que é de apenas 2% (dois por cento) de reajuste salarial e manutenção das demais cláusulas da CCT 2016/2017.
A reprovação dos trabalhadores foi unânime, pois consideram que a proposta está muito abaixo na assembleia de aprovação da Pauta de reivindicações (INPC + ganho real do que foi definido de 10%). Em seguida, a categoria aprovou uma proposta mínima de reajuste para ser levada à patronal, além da inclusão de benefícios na CCT.
Na reunião com a patronal, no dia 26 julho, às 09h, na sede da FIEMG-Regional Sul, o STIG-MG colocou o que foi deliberado na assembleia, ou seja: a reprovação da proposta de reajuste salarial de 2% (dois por cento) e a aprovação da proposta de um reajuste mínimo, decente, na ordem de 8% (oito por centro), além da inclusão de benefícios na convenção da categoria, como seguro de vida em grupo, plano odontológico, etc.
A resposta da patronal é que o mercado gráfico no Sul de Minas está muito ruim, e que não tem como avançar muito no percentual de reajuste. Diante disso, ficou acertado que a patronal irá realizar uma nova assembleia com os empresários gráficos e retornará com novas informações, em breve.
Assembleias Gráfica CIMED
Na gráfica CIMED, no município de São Sebastião da Bela Vista, os próprios diretores afirmam que a empresa dificilmente dispensa trabalhadores, muito pelo contrário, está sempre contratando novos funcionários.
Na gráfica CIMED foram feitas duas assembleias, uma sobre a campanha salarial e outra sobre a proposta de acordo coletivo de trabalho para implantação de PLR.
Os trabalhadores rejeitaram a proposta de PLR nos termos da minuta apresentada pela empresa, pois a mesma impede que o trabalhador demitido sem justa causa durante o período de apuração das metas receba a PLR de forma proporcional aos meses trabalhados. Também impede que o trabalhador dispensado sem justa causa entre 01/01/2018 a 30/04/2018, mesmo tendo atingido a meta, receba um centavo sequer de PLR. Ou seja, qualquer trabalhador demitido sem justa causa não receberá absolutamente nada, valendo lembrar que a data de pagamento seria 30/04/2018.
Os trabalhadores rejeitaram a proposta de PLR nas condições apresentadas pela empresa e só aceitam mediante a garantia de que os trabalhadores demitidos sem justa causa também recebam de forma integral ou parcial, de acordo com a data da dispensa.
O STIG-MG está junto com os trabalhadores e também é contra essa proposta, pois o correto seria o pagamento proporcional e integral, pois, uma vez que os trabalhadores deram seu sangue e suor para bater a meta da empresa e justo que recebam. Os trabalhadores demitidos sem justa causa não podem ficar sem receber nada. Isso é um absurdo!
O STIG-MG já enviou para a empresa CIMED os resultados da votação e aguarda o posicionamento da direção.