O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, de Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais (STIG-MG) continuará realizando gratuitamente o serviço de homologação para os trabalhadores demitidos de sua categoria.
De acordo com a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017 – as empresas que demitirem poderão realizar as homologações sem a presença da entidade sindical. Assim como o conjunto da Reforma, esse ponto é prejudicial aos trabalhadores, pois não dá ao trabalhador a garantia de ter seu sindicato presente durante sua homologação para resguardar todos os seus direitos. O STIG-MG é contra essa Reforma.
Por isso, no intuito de garantir os direitos dos trabalhadores, o Sindicato dos Gráficos mantém seu compromisso de continuar fazendo as homologações de sua categoria. Com a homologação realizada na entidade sindical, os trabalhadores terão assessoria de seus representantes para conferir se seus direitos estão sendo devidamente aplicados no ato do enceramento do contrato de trabalho.
Caso você seja demitido, solicite à empresa que a homologação seja feita no sindicato.
Para as empresas, fazer a homologação no sindicato também é vantajoso, pois ela contará com uma equipe de profissionais capacitados e terá mais segurança de que o encerramento do contrato de trabalho de seu funcionário está devidamente enquadrado nas Leis Trabalhistas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicado pelo e-mail gráficos@graficosmg.gov.br ou pelo telefone (31) 3422-4503.