STIG-MG e VALID assina ACT de Adequação de Funções.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MG 2024 – GRUPO VALID
Por este instrumento de Acordo Coletivo, de um lado, a empresa VALID SOLUÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, filial inscrita no CNPJ sob nº 33.113.309/0067-73, estabelecida na Av. Augusto de Lima, n. 1833 – Bairro Barro Preto – Belo Horizonte – CEP 30190-002, representada neste ato pela Gerente de Gente & Cultura, Sra. RENATA GURGEL, inscrita no CPF 373.610.418-92, a seguir denominadas simplesmente “Empresa”, e de outro lado os seus funcionários, neste ato representados pelo sindicato de classe, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, regularmente constituído, inscrito no CNPJ 17.452.616/0001-04, estabelecido na Rua Jaguarão, 269, Bairro Bonfim – Belo Horizonte/MG – CEP 31.210-240, na forma do seu Estatuto Social representado neste ato por seu representante legal, Sr. José Aparecido Alves Ferreira, inscrito no CPF sob n. 025.148.436-00, a seguir denominado simplesmente “Sindicato”, celebram entre si o presente ACORDO COLETIVO com fundamento nos artigos 7°, XXVI da Constituição Federal, 611, § 1° e 661 -A, XV da CLT, conforme cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Considerando a necessidade, eventual, da execução da atividade de operação de scanner;
Considerando os novos projetos de ampliação das atividades da empresa que necessitará de mais empregados para o exercício dessa atividade;
Considerando, portanto, a necessidade de inclusão da atividade de operação de scanner às atividades exercidas pelos empregados que exercem a função de Operador de Sistema;
Deliberam as partes o que segue:
1 – DO OBJETO
1.1- O presente Acordo Coletivo tem como objeto o acréscimo da atividade de operação de scanner aos empregados que exercem a função de OPERADOR DE SISTEMA.
2 – DO REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO OPERADOR
2.1 – Em decorrência do acréscimo da referida atividade acima descrita, independentemente de ter sido exercida ou não antes de 01º de maio de 2024, será devido a todos os empregados que exercem a atividade de operação de scanner, a remuneração base que passará a ser a definida no piso da categoria “Classe D” da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
2.2 – Em decorrência da celebração do presente Acordo Coletivo, o novo valor será devido a partir de 01º de maio de 2024, devendo as diferenças salariais daí decorrentes serem quitadas na folha de pagamento do mês subsequente a data da assinatura do presente Acordo.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1- Fica ressalvado por parte dos empregados e ex-empregados que eventualmente tenham exercido a função descrita no item 1 deste acordo, em período anterior a 01º de maio de 2024, o direito de postular administrativa e/ou judicialmente, as diferenças salariais daí decorrentes.
3.2 – As partes ratificam todas as demais cláusulas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte/MG, 21 de agosto de 2024.
VALID SOLUÇÕES S.A. (Filial) – CNPJ sob nº 33.113.309/0067-73
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS