A Justiça do Trabalho condenou o jornal Estado de Minas a pagar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) devido aos gráficos da empresa. O jornal não recolhe o fundo desde 2014. O Diretor José Aparecido diz que a sentenças é semelhantes outras já condenaram tanto o jornal, quanto a TV Alterosa – empresas do mesmo grupo, os Diários Associados – a pagar o fundo para os jornalistas e trabalhadores da administração. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Gráficos de Minas Gerais.
O jornal foi condenado a recolher o FGTS e pagar uma multa para cada um dos trabalhadores prejudicados. Os valores serão calculados pelo perito.
De acordo com a sentença da juíza Renata Lopes Vale, a decisão não atinge os empregados com contrato de trabalho encerrados e cujo término do aviso prévio ocorreu antes do dia 26 de junho de 2017, pois o prazo para os trabalhadores que deixaram à empresa recorrer à Justiça em busca de direitos prescreve em dois anos.
A sentença também não abrange o FGTS não recolhido antes de 26/06/2014 , pois ele prescreve em cinco anos.