SINAIT/MG: Carta aberta à Sociedade Mineira

1462

carta-pag-1carta-pag-2

Reunidos em Belo Horizonte, no dia 30.09.16, no Fórum “As Ameaças aos Direitos dos Trabalhadores e a Inspeção do Trabalho”, as entidades e personalidades abaixo relacionadas alertam a sociedade sobre as propostas legislativas que visam ao esvaziamento dos direitos trabalhistas.

Segundo o Preâmbulo de criação da Organização Internacional do Trabalho-OIT, que não deveria ser esquecido:

“Considerando que existem condições de trabalho que implicam, para grande número de indivíduos, miséria e privações […], e considerando que é urgente melhorar essas condições no que se refere, por exemplo, à regulamentação das horas de trabalho, à fixação de uma duração máxima de dia e da semana de trabalho, ao recrutamento da mão-de-obra, à luta contra o desemprego, à garantia de um salário que assegure condições de existência convenientes, à proteção dos trabalhadores contra as moléstias graves ou profissionais e os acidentes do trabalho, à proteção das crianças, dos adolescentes e das mulheres, às pensões de velhice e de invalidez […], à afirmação do princípio de liberdade sindical, à organização do ensino profissional e técnico, e outras medidas análogas;” […] As altas partes contratantes, movidas por sentimentos de justiça e humanidade e pelo desejo de assegurar uma paz mundial duradoura, visando os fins enunciados neste preâmbulo, aprovam a presente Constituição da Organização Internacional do Trabalho. ”

Exatamente setenta anos após esse compromisso, o que estamos vivenciando?

Em vez de limitação da duração máxima de jornada, a fim de preservar a saúde do trabalhador, seu convívio social e familiar, temos o Presidente da CNI – Confederação Nacional da Indústria – defendendo a abjeta jornada de 80 horas semanais.

Em vez de preservar salários que assegurem condições dignas de existência, garantir proteção dos trabalhadores contra doenças profissionais e os acidentes do trabalho e afiançar o princípio “para igual trabalho, mesmo salário”, como se comprometeram os Países em 1946 e o Brasil em 1948, há proposta legislativa de terceirização irrestrita, que, como sabemos, impacta na redução salarial, no aumento de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, além de permitir que o trabalhador terceirizado receba muito menos do que o colega contratado diretamente que está a seu lado exercendo a mesma função.

Pretende-se, ainda, uma desregulamentação das leis trabalhistas, que será ilimitada se vier a prevalecer, como se vislumbra no cenário político, o mantra do “negociado sobre o legislado”.

Há, também, como é de conhecimento geral, a ameaça criminosa de desconstrução do conceito de trabalho análogo a escravo, com projetos de leis que retiram da sua caracterização as hipóteses de jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho.

Urge que lutemos contra todas as propostas legislativas que visam ao esvaziamento dos direitos trabalhistas que, como sabemos, são direitos humanos consagrados no art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de positivados como direitos fundamentais em nossa Constituição.

Ao dedicar capítulo aos direitos sociais e estatuir entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro a dignidade da pessoa humana e o trabalho, a Constituição quis reforçar a importância cardeal do valor do trabalho digno em nossa sociedade, uma vez que os direitos laborais são derivados do supraprincípio da dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, as citadas alterações legislativas que pretendem suprimir ou prejudicar os direitos fundamentais dos trabalhadores representam afronta ao princípio do não retrocesso social.

E o retrocesso social que se avizinha não está sendo urdido apenas com o recuo da concretização dos direitos fundamentais do trabalho em sede infraconstitucional pelos projetos de lei citados, mas pelo enfraquecimento dos mecanismos estatais de efetivação desses direitos.

A OIT, que tratou da Inspeção do Trabalho em sua Convenção 81, preconiza que o número de agentes de inspeção do trabalho deveria ser de 1 a cada 10.000 trabalhadores. No entanto, no Brasil, atualmente há 1 Auditor Fiscal do Trabalho para mais de 40.000 trabalhadores, impactando na eficácia de vários projetos importantes, como o combate ao trabalho análogo ao de escravo, combate ao trabalho infantil, combate à informalidade e na prevenção da ocorrência de adoecimento e acidentes de trabalho.

Tudo isso parece-nos ser mais um indício do projeto de enfraquecimento das instituições que garantem a proteção e efetivação do Direito do Trabalho.

Alertamos os trabalhadores e o conjunto da sociedade para que se mantenham atentos a esta grave ameaça aos direitos dos trabalhadores, e conclamamos entidades e organizações do mundo do trabalho para que juntos atuemos em defesa do Direito do Trabalho e da dignidade dos trabalhadores, de modo a garantir um patamar civilizatório mínimo no qual deve se sustentar a organização social de nosso país.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016.

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT