Atenção trabalhadores, acredito que certamente já ouviram falar na correção do FGTS de 1999 e 2013, que o Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar. O julgamento que definiria se a taxa referencial (TR) poderia ter sido usada como índice de correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi retirado de pauta do Supremo Tribunal Federal. A ação estava prevista para ser julgada no dia 13 maio, agora, não há previsão de quando voltará a ser apreciada para votação.
Caso a decisão do STF sobre a constitucionalidade do uso da TR seja favorável aos trabalhadores.
O Sindicato dos Gráficos dará sequência no processo que ajuizou a cinco anos atrás que retroagem a lei antiga do FGTS de 30 anos. Após a mudança na lei, hoje pode cobrar apenas os últimos 5 anos atrás.
ALERTA, tem muitas pessoas incitando trabalhadores a entrarem na Justiça agora, e que consegue entrar com processo para garantir desde 1999, isso é MENTIRA, (O GOLPE está aí, cai quem quer). Cobrando valores entre 700 a 2000 reais somente para iniciarem a ação.
Os trabalhadores gráficos filiado ao STIG-MG não precisa pagar NADA.
Vamos repetir: Os trabalhadores gráficos filiado ao STIG-MG não precisa pagar NADA!
Mas por quê?
Porque o Sindicato dos gráficos, que desde 1932 atua na defesa dos direitos de seus representados, já ajuizou ação coletiva para garantir a real correção monetária do FGTS desde 1999. E não somente os últimos cinco anos. Essa ação foi ajuizada lá em 2013! E ainda por cima discute outras questões que podem ser até mais vantajosas para os trabalhadores, caso julgadas procedentes!
Todos os representados do STIG-MG terão direito às diferenças, porque já existe ação coletiva. O filiado ao STIG-MG terá direito a essas diferenças SEM PAGAR NADA.