Normas para homologação de rescisões de contrato de trabalho
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 12.03.92 DA SNT – SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHO.
1 – DO PAGAMENTO
1.1 – O valor líquido da rescisão deverá ser pago em dinheiro e ou cheque administrativo.
1.2 – Pagamento em cheque administrativo realizado no último dia do prazo legal só será aceito até as l4:00 hs para que o trabalhador tenha tempo hábil para desconta-lo.
2- DAS PARTES
2.1-0 ato da homologação exigirá a presença do empregador, o empregador poderá ser representado por preposto credenciado, e o empregado, excepcionalmente, por procurador com poderes especiais, nos termos da lei civil.
2.2 – Quando se tratar de menor será obrigatório, também a presença, e assinatura do pai ou da mãe, ou do responsável que comprovará essa qualidade.
3 – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
3.1 – Instrumento de rescisão em 5 (cinco) vias, sendo destinada para o órgão homologador.
3.2 – Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas.
3.3 – livro ou ficha de registro de empregados com as anotações devidamente atualizadas.
3.4 – Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias.
3.5 – 6 (seis) últimas guias de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e extrato da conta do funcionário, atualizado.
3.6 – Comunicado de dispensa – CD – Seguro Desemprego.
3.7 – Procuração ou carta de credenciamento – preposto.
3.8 – Exame demissional em conformidade com o que determina a NR-7, em seu item 7.4.
3.9 – Original mais duas copias da GRFC.
3.10 – Comprovante de pagamento da contribuição assistencial dos (05) cinco últimos anos.
3.11 – Comprovante de pagamento da guia sindical dos 05 (cinco) últimos anos.
3.12 – Formulário PPP em 02 vias (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
3.13 – Na falta de um desses itens não será efetuada a homologação em hipótese alguma.
3.14 – Trazer código chave da conectividade social da CEF, para que o funcionário (a) possa receber seu FGTS.
OBSERVAÇÃO
Se caso a contribuição assistencial, não tiver sido paga, a empresa respondera pelo atraso no recolhimento ao Sindicato Profissional de acordo com as convenções coletivas de trabalho. Se caso, a contribuição sindical não tiver sido paga, tem 10% de multa fixa no primeiro mês de atraso + 2% nos meses subseqüentes com 1% de juros ao mês.