Estatuto
Estatuto Social do STIG-MG — denominação, base territorial, direitos dos associados e estrutura organizativa.
Estatuto Social do STIG-MG
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, de Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais — entidade sindical de 1º grau, autônoma e sem fins lucrativos.
Denominação e fins
O STIG-MG constitui-se em sociedade civil de personalidade jurídica própria, desvinculada do Estado, com duração indeterminada. Representa a categoria profissional dos trabalhadores gráficos em todo o território mineiro, exceto onde haja sindicato local.
Base territorial
A base abrange os municípios do Estado de Minas Gerais previstos no estatuto, com sede em Belo Horizonte e possibilidade de subsedes, a critério do Conselho Diretivo.
Finalidades
- Organizar, representar e defender a categoria
- Lutar por condições dignas de trabalho e remuneração justa
- Celebrar acordos e convenções coletivas
- Manter assistência jurídica trabalhista aos associados
- Promover formação político-sindical e cultural
Estrutura organizativa
- Congresso
- Assembleia Geral
- Conselho Deliberativo
- Conselho Diretivo
- Conselhos Regionais e Conselho Fiscal
Direitos dos associados
Votar e ser votado, participar dos fóruns deliberativos, utilizar os serviços do sindicato, acessar livros sociais (com autorização) e expressar posições com garantia de uso da imprensa da entidade — desde que em dia com as obrigações estatutárias.
Deveres dos associados
Manter contribuições em dia, cumprir o estatuto e as deliberações das instâncias, comparecer aos fóruns e comunicar ocorrências que prejudiquem a entidade ou seu patrimônio.
Texto integral do Estatuto
Esta página resume os pontos principais. O documento completo (alteração estatutária de 05/09/2004) deve ficar disponível em PDF na área de documentos do portal.
Fonte: Estatuto Social do STIG-MG — registro MTE n.º 46000.003732/98. Faça upload do PDF no bloco Documentos do SindSystem para o botão apontar ao arquivo.