O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) aprovou no dia 20 de maio, por 27 votos a 9 a Súmula nº 86, que no entendimento da Corte, fixa que “a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”. Vários sindicalistas acompanharam o julgamento e celebraram o resultado da votação. Muitos dos desembargadores da Corte lembraram a importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas.
“Foi uma vitória consistente para a classe trabalhadora”, o TRT da 4ª Região foi o primeiro tribunal a aprovar uma súmula como esta. “Com certeza isso influenciará outros tribunais a tomarem a mesma decisão.”
A aprovação da súmula, que permite que o desconto assistencial se estenda a todos os trabalhadores da categoria e fará com que “as entidades sindicais deixem de gastar energia para se defender dos ataques do Ministério Público do Trabalho (MPT) e possam se dedicar ao que realmente interessa a defesa da classe trabalhadora.”
A proposta de redação da Súmula nº 86 é a seguinte:
“CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.”
Fonte: site da CNTC