A Reforma Trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer, acusado por crime de corrupção passiva, no dia 13 de julho, apenas dois dias após a aprovação do projeto no Senado, o que demonstra a pressa do governo em efetivar as medidas que trarão prejuízos incalculáveis aos trabalhadores brasileiros.
Confira os principais pontos dessas terríveis mudanças:
Acordos individuais:
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais diretamente com os patrões sobre alguns de seus direitos, como por exemplo: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, teletrabalho e regime de sobreaviso, dentre outros. Com a reforma, os trabalhadores serão coagidos a sofrer perda de seus direitos, sob pena de perderem seus empregos. A empresa está autorizada a fazer esses acordos sem qualquer participação do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
Parcelamento de férias:
Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, desde que o gozo seja de no mínimo dez dias em uma delas.
O que foi aprovado: Se houver acordo entre as partes, as férias poderão ser divididas em até três vezes.
Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho:
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante acordo coletivo de trabalho.
O que foi aprovado: Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas.
Horas trabalhadas e transporte até o trabalho:
Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.
O que foi aprovado: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
Estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho de no mínimo 30 minutos.
Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, por exemplo, a empresa deverá pagar 01 (uma) hora como extra e acrescida de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora.
O que foi aprovado: A diminuição do intervalo, que passa de 01 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. Caso o tempo concedido pelo patrão seja inferior a isso, a empresa será obrigada a pagar apenas o efetivamente suprimido.
Ações trabalhistas contra as empresas:
O trabalhador que entra com ação contra a empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em uma audiência, salvo se comprovar que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Além disso, o trabalhador terá que pagar honorários advocatícios caso tenha um julgamento desfavorável.
Contribuição Sindical facultativa:
Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os não associados ao sindicato.
O que foi aprovado: A nova lei torna a contribuição sindical facultativa.
Rescisão contratual:
Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feita no sindicato para os contratos de trabalho superiores a 01 (um) ano.
O que foi aprovado: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, sem a necessidade do sindicato. Ou seja, querem que o trabalhador fique desprotegido e acate as vontades do patrão.
Extinção do contrato por acordo: A nova lei cria a possibilidade de extinção do contrato de trabalho em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS se reduz a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar 80% do FGTS, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego. Na prática significa a regulamentação do que algumas empresas já fazem na prática, quando simulam uma dispensa sem justa causa com a condição do trabalhador devolver a multa de 40%.
Quitação anual: Anualmente as empresas e trabalhadores poderão fazer a quitação anual das obrigações trabalhistas. Mais uma vez, com o receio da perda do emprego, os trabalhadores poderão abrir mão de direitos desrespeitados pelas empresas.
Mulheres e trabalho insalubre:
Em 2016 a CLT foi alterada para assegurar à gestante ou à lactante o direito de se afastar de qualquer atividade ou local de trabalho insalubre, ou seja, que possa causar algum dano à saúde tanto dela como da criança. Na reforma que foi encaminhada para o Senado, as mães poderão trabalhar em ambientes insalubres durante a gestação e a lactação, caso apresentem permissão através de um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo. Sem o atestado elas deverão ser realocadas em outras funções que não ofereçam riscos.
Teletrabalho (Home Office):
Anova lei também regulamenta o teletrabalho, ou chamado home office. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro do tipo de home office combinado. Empresa e trabalhador poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa. Também passam a ser acordados o uso de equipamentos e gastos com energia.
Jornada de trabalho intermitente:
A nova lei define trabalho intermitente como aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A única exceção será para os aeronautas, que continuarão regidos por legislação própria.
Esse contrato deverá ser por escrito, e o valor da remuneração não poderá ser menor que o do salário mínimo em hora ou àquele de empregados que exerçam a mesma função. Com três dias corridos de antecedência, o empregador convocará o trabalhador e informará a jornada. Se ele aceitar, terá um dia útil para responder e, se não comparecer, terá de pagar multa de 50% da remuneração que seria devida em um prazo de 30 dias, permitida a compensação em igual prazo.
Depois do trabalho, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; 13º salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais. A contribuição previdenciária e o FGTS serão recolhidos pela empresa na forma da lei. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.
Autônomos:
Pela nova lei a contratação de trabalhador autônomo de forma contínua e com exclusividade por uma empresa não caracteriza vínculo trabalhista permanente. É mais uma precarização das relações trabalhistas por meio da proliferação desse tipo de contrato. Os autônomos não têm direitos como 13º salário, férias ou FGTS porque não têm vínculo trabalhista com a empresa para a qual prestam serviços. Eles devem também recolher sua própria contribuição previdenciária.
Medida Provisória
A imprensa vem noticiando que Temer editará uma medida provisória para regulamentar alguns pontos da reforma. Mas não se enganem! Não será nada significativo a ponto de amenizar esse verdadeiro desastre que é essa reforma, aprovada e sancionada a toque de caixa por políticos atolados até o pescoço em escândalos de corrupção. Esses políticos não representam o trabalhador, representam os patrões. Eles apenas fazem valer a vontade das empresas para que as mesmas aumentem seus lucros através do aumento da exploração sobre a classe trabalhadora.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, de Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais (STIG-MG) se posiciona totalmente contrário a essas alterações e luta para que o retrocesso não chegue aos trabalhadores gráficos. Mas para isso é necessária uma união da categoria para mostrar o seu real valor aos patrões.
Só com mobilização podemos melhorar essa situação. Em relação a contribuição sindical compulsória, o STIG/MG já defendia o seu fim. O sindicato defende que deve sobreviver com as contribuições espontâneas dos trabalhadores. Mas não se enganem: a extinção da contribuição compulsória só tem um objetivo: enfraquecer as entidades sindicais num momento em que a luta será grande e cada vez mais necessária. Por isso, é cada vez maior a necessidade de mobilização da categoria para a defesa de seus direitos. Sindicalize-se, venha unir forças, não deixe que a gana patronal atropele os seus direitos.