{"id":305,"date":"2016-09-08T12:47:57","date_gmt":"2016-09-08T15:47:57","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:8888\/graficosmg\/?page_id=305"},"modified":"2023-05-10T16:51:56","modified_gmt":"2023-05-10T19:51:56","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/graficosmg.org.br\/site\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"305\" class=\"elementor elementor-305\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-597255b9 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"597255b9\" data-element_type=\"section\" data-e-type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-102d25a\" data-id=\"102d25a\" data-element_type=\"column\" data-e-type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-c7a3835 elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"c7a3835\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<h1 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND\u00daSTRIAS GR\u00c1FICAS, DE JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS<\/h1>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-1e6d09c9 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"1e6d09c9\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-align: justify; color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-weight: var( --e-global-typography-text-font-weight ); font-style: inherit; text-transform: inherit;\">Altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria aprovada aos 05\/09\/2004<\/span><\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Denomina\u00e7\u00e3o, dos Fins, da Sede<br \/>Art. 1\u00ba &#8211; O Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias Gr\u00e1ficas, de Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais, entidade sindical de 1\u00ba grau registrada no Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego sob o n.\u00ba 46000.003732\/98, criado em 19.04.1999, designado pela sigla STIG-MG, constitui-se em sociedade civil. \u00c9 uma entidade aut\u00f4noma, com personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, com tempo de dura\u00e7\u00e3o indeterminado.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A sede do STIG-MG est\u00e1 localizada em Belo Horizonte-MG, na Rua Jaguar\u00e3o, 269, Bairro Bonfim, sendo certo que poder\u00e3o ser abertas subsedes em qualquer munic\u00edpio da base territorial, a crit\u00e9rio do Conselho Diretivo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba &#8211; O STIG-MG \u00e9 constitu\u00eddo para fins de defesa e representa\u00e7\u00e3o legal e pol\u00edtica da categoria profissional dos trabalhadores nas industrias gr\u00e1ficas, trabalhadores gr\u00e1ficos em empresas propriet\u00e1rias de jornais e revistas com extens\u00e3o legal e institui\u00e7\u00e3o p\u00fablicas ou privadas em todo o territ\u00f3rio mineiro, exceto onde haja Sindicato local; representa\u00e7\u00e3o legal dos trabalhadores em industrias gr\u00e1ficas, nelas inclu\u00eddas as empresas que se dedicam \u00e0 impress\u00e3o em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipogr\u00e1fica, litogr\u00e1fica, rotogr\u00e1fica, rotoffset, flexogr\u00e1fica, flexoffset, plotter, serigrafia, tampogr\u00e1fica, hologr\u00e1fica, letterpress, digital e outras t\u00e9cnicas de impress\u00e3o sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em ind\u00fastrias da gravura e de acabamento gr\u00e1fico, entre elas as que se dedicam \u00e0 encaderna\u00e7\u00e3o, corte e vinco manual ou mecanizado, confec\u00e7\u00e3o e montagem de capa dura e flex\u00edvel, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot-melt, pva, pur, brochura, dobra, lombada quadrada, grampea\u00e7\u00e3o, endere\u00e7amento, acabamento mec\u00e2nico e manual, envelopagem, intercala\u00e7\u00e3o, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink e outras opera\u00e7\u00f5es de convers\u00e3o de materiais impressos; dos trabalhadores em ind\u00fastrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de mat\u00e9rias para a confec\u00e7\u00e3o de carimbos comerciais e industriais nos processos de impress\u00e3o flexogr\u00e1fica, anilina, etc.; dos trabalhadores em empresas de servi\u00e7os de pr\u00e9-impress\u00e3o, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletr\u00f4nicos, bir\u00f4, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomec\u00e2nica, prova digital, arte final (lay out), past-up, scanner, diagrama\u00e7\u00e3o em terminal de v\u00eddeo, composi\u00e7\u00e3o, tratamento de imagem, editora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica e outros processos computadorizados relacionados \u00e0s artes gr\u00e1ficas; dos trabalhadores em ind\u00fastrias de formul\u00e1rios cont\u00ednuos compreendendo: todos os tipos de formul\u00e1rios cont\u00ednuos e jet mailer com ou sem impress\u00e3o, alceadeiras, etc.; dos trabalhadores em ind\u00fastrias de produtos gr\u00e1ficos editoriais, tais como: livros e paradid\u00e1ticos, livros t\u00e9cnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclop\u00e9dias, tabl\u00f3ides, revistas e jornais peri\u00f3dicos e de empresas, guias, anu\u00e1rios, almanaques, listas telef\u00f4nicas e outros produtos relacionados \u00e0s artes gr\u00e1ficas; dos trabalhadores em ind\u00fastrias de produtos gr\u00e1ficos para acondicionamento (embalagens impressas em geral), compreendendo: embalagens em papel fantasia; embalagens cartogr\u00e1ficas, (cart\u00f5es em geral e cartuchos), r\u00edgidas e semi-r\u00edgidas pr\u00e9-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados; embalagens flex\u00edveis; embalagens em laminados, pl\u00e1sticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrus\u00e3o, pol\u00edmeros, r\u00f3tulos pl\u00e1sticos encolh\u00edveis, laminados, sacos e sacolas; embalagens em processo litogr\u00e1fico (metalgr\u00e1fica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em ind\u00fastrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em ind\u00fastrias de impress\u00e3o digitalizada (gr\u00e1ficas r\u00e1pidas), laser, ink-jet, jato de tinta, jato de cera, plotter, reprodu\u00e7\u00e3o xerogr\u00e1fica, heliogr\u00e1fica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gr\u00e1fico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de servi\u00e7os gr\u00e1ficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gr\u00e1ficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cart\u00f5es de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de seguran\u00e7a, cheques, vales, cart\u00f5es de cr\u00e9ditos ou telef\u00f4nicos, diplomas, cart\u00f5es postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, cat\u00e1logos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados, calend\u00e1rios, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabe\u00e7as, \u00e1lbuns, encartes, suplementos, out-doors, posteres, cartazes, card\u00e1pios, mapas, bulas, audiovisual, multim\u00eddia, sinaliza\u00e7\u00e3o, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas na C.B.O. \u2013 Classifica\u00e7\u00e3o Brasileira de Ocupa\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa, por tratar-se de categoria profissional diferenciada, nos termos do Artigo 511 da CLT, bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gr\u00e1ficas nas empresas propriet\u00e1rias de jornais e revistas classificadas no plano da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores em Comunica\u00e7\u00e3o e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo como: linotipo, ludo, pagina\u00e7\u00e3o, fundi\u00e7\u00e3o de telha, grava\u00e7\u00e3o de calandra, fundi\u00e7\u00e3o de lingote, estereotipia, impress\u00e3o em geral; e no processo a frio como: fotomec\u00e2nica e pr\u00e9-impress\u00e3o em geral, fotocomposi\u00e7\u00e3o, past-up, processamento e tratamento de imagem, composi\u00e7\u00e3o e diagrama\u00e7\u00e3o em terminal de v\u00eddeo gr\u00e1ficos, digita\u00e7\u00e3o de material redacional, formata\u00e7\u00e3o e diagrama\u00e7\u00e3o por programas de computa\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica, quando n\u00e3o executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, acabamento, distribuidores ou entregadores, expedi\u00e7\u00e3o, encartes e demais atividades realizadas nas empresas propriet\u00e1rias de Jornais e Revistas conforme resolu\u00e7\u00f5es do MTPS \u2013 316455\/74 datada de 10 de Setembro de 1975 e MTB \u2013 317525\/75, datada de 24 de Outubro de 1978.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 3o &#8211; O STIG-MG representar\u00e1 a categoria profissional dos trabalhadores gr\u00e1ficos nas fun\u00e7\u00f5es, modalidades ou empresas, descritas no Art. 2\u00ba, na base territorial prevista neste Estatuto, independentemente de suas convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, partid\u00e1rias e religiosas.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Os associados t\u00eam personalidade jur\u00eddica distinta do Sindicato, n\u00e3o respondendo solidariamente, tampouco subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; O STIG-MG poder\u00e1 patrocinar a\u00e7\u00f5es de interesse geral e coletivo, nos termos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; O Sindicato \u00e9 representado ativa e passivamente, judicial ou administrativamente pelos 03 (tr\u00eas) membros da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, na forma, nos limites e nos termos previstos neste estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quarto &#8211; Cabe ao Sindicato a prerrogativa de exclusiva representa\u00e7\u00e3o da categoria profissional, nos termos do Artigo 8\u00ba, Inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, tanto na esfera administrativa quanto judicial.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Base Territorial<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba &#8211; A base territorial do Sindicato abrange as seguintes cidades do Estado de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Abaet\u00e9, Abre Campo, Acaiaca, A\u00e7ucena, \u00c1gua Boa, \u00c1gua Comprida, Aguanil, \u00c1guas Formosas, \u00c1guas Vermelhas, Aimor\u00e9s, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Al\u00e9m Para\u00edba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpin\u00f3polis, Alterosa, Alto Capara\u00f3, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvin\u00f3polis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, Cachoeira de Paje\u00fa, Andrel\u00e2ndia, Angel\u00e2ndia, Ant\u00f4nio Carlos, Ant\u00f4nio Dias, Ant\u00f4nio Prado de Minas, Ara\u00e7a\u00ed, Aracitaba, Ara\u00e7ua\u00ed, Araguari, Arantina, Araponga, Arapor\u00e3, Arapu\u00e1, Ara\u00fajos, Arax\u00e1, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Atal\u00e9ia, Augusto de Lima, Baependi, Baldim, Bambu\u00ed, Bandeira, Bandeira do Sul, Bar\u00e3o de Cocais, Bar\u00e3o de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Bert\u00f3polis, Berizal, Betim, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperan\u00e7a, Bocaina de Minas, Bocai\u00fava, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfin\u00f3polis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Botumirim, Brasil\u00e2ndia de Minas, Bras\u00edlia de Minas, Br\u00e1s Pires, Bra\u00fanas, Bras\u00f3polis, Brumadinho, Bueno Brand\u00e3o, Buen\u00f3polis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabo Verde, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Cachoeira Dourada, Caetan\u00f3polis, Caet\u00e9, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambu\u00ed, Cambuquira, Campan\u00e1rio, Campanha, Campestre, Capina Vede, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana\u00e3, Can\u00e1polis, Cana Verde, Candeias, Cantagalo, Capara\u00f3, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capin\u00f3polis, Capit\u00e3o Andrade, Capit\u00e3o En\u00e9as, Capit\u00f3lio, Caputira, Cara\u00ed, Carana\u00edba, Caranda\u00ed, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carea\u00e7u, Carlos Chagas, Carm\u00e9sia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Parana\u00edba, Carmo do Rio Claro, Carm\u00f3polis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalh\u00f3polis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, C\u00e1ssia, Concei\u00e7\u00e3o da Barra de Minas, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Caxambu, Cedro do Abaet\u00e9, Central de Minas, Centralina, Ch\u00e1cara, Chal\u00e9, Chapada do Norte, Chapada Ga\u00facha, Chiador, Cipot\u00e2nea, Claraval, Claro dos Po\u00e7\u00f5es, Cl\u00e1udio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Concei\u00e7\u00e3o da Aparecida, Concei\u00e7\u00e3o das Pedras, Concei\u00e7\u00e3o das Alagoas, Concei\u00e7\u00e3o de Ipanema, Concei\u00e7\u00e3o do Mato Dentro, Concei\u00e7\u00e3o do Par\u00e1, Concei\u00e7\u00e3o do Rio Verde, Concei\u00e7\u00e3o dos Ouros, C\u00f4nego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consola\u00e7\u00e3o, Contagem, Coqueiral, Cora\u00e7\u00e3o de Jesus, Cordisburgo, Cordisl\u00e2ndia, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, C\u00f3rrego Danta, C\u00f3rrego do Bom Jesus, C\u00f3rrego Fundo, C\u00f3rrego Novo, Couto de Magalh\u00e3es de Minas, Cris\u00f3lita, Cristais, Crist\u00e1lia, Cristiano Otoni, Cristina, Crucil\u00e2ndia, Cruzeiro da Fortaleza, Cruz\u00edlia, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim Moreira, Delfin\u00f3polis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dion\u00edsio, Divin\u00e9sia, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinol\u00e2ndia de Minas, Divin\u00f3polis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divis\u00f3polis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silv\u00e9rio, Dom Vi\u00e7oso, Dona Euz\u00e9bia, Dores de Campos, Dores de Guanh\u00e3es, Dores do Indai\u00e1, Dores do Turvo, Dores\u00f3polis, Douradoquara, Durand\u00e9, El\u00f3i Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Erv\u00e1lia. Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Esp\u00edrito Santo do Dourado, Estiva, Estrela Dalva, Estrela do Indai\u00e1, Estrela do Sul, Eugen\u00f3polis, Ewbank da C\u00e2mara, Extrema, Fama, Faria Lemos, Fel\u00edcio dos Santos, S\u00e3o Gon\u00e7alo do Rio Preto, Felisburgo, Felixl\u00e2ndia, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formitga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badar\u00f3, Francisco Dumont, Francisco S\u00e1, Francisc\u00f3polis, Frei Gaspar, Frei Inoc\u00eancio, Frei Lagonegoro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Frutal, Funil\u00e2ndia, Galil\u00e9ia, Gameleiras, Glaucil\u00e2ndia, Goiabeira, Goian\u00e1, Gon\u00e7alves, Gonzaga, Gouv\u00eaa, Governador Valadares, Gr\u00e3o Mogol, Grupiara, Guanh\u00e3es, Guap\u00e9, Guaraciaba, Guaraciama, Guaran\u00e9sia, Guarani, Guarar\u00e1, Guarda-Mor, Guaxup\u00e9, Guidoval, Guimar\u00e2nia, Guiricema, Gurinhat\u00e3, Heliodora, Iapu, Ibertioga, Ibi\u00e1, Ibia\u00ed, Ibiracatu, Ibiraci, Ibirit\u00e9, Ibiti\u00fara de Minas, Ibituruna, Icara\u00ed de Minas, Igarap\u00e9, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilic\u00ednea, Imb\u00e9 de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Indian\u00f3polis, Inga\u00ed, Inhapim, Inha\u00fama, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipia\u00e7u, Ipui\u00fana, Ira\u00ed de Minas, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itabirito, Itacambira, Itacarambi, Itaguara, Itaip\u00e9, Itajub\u00e1, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itamb\u00e9 do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiu\u00e7u, Ita\u00fa de Minas, Ita\u00fana, Itaverava, Itinga, Itueta, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacu\u00ed, Jacutinga, Jaguara\u00e7u, Ja\u00edba, Jampruca, Jana\u00faba, Janu\u00e1ria, Japara\u00edba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequita\u00ed, Jequitib\u00e1, Jequitinhonha, Jesu\u00e2nia, Joa\u00edma, Joan\u00e9sia, Jo\u00e3o Monlevade, Jo\u00e3o Pinheiro, Joaquim Fel\u00edcio, Jord\u00e2nia, Jos\u00e9 Gon\u00e7alves de Minas, Jos\u00e9 Raydan, Josen\u00f3polis, Nova Uni\u00e3o, Juatuba, Juramento, Juruaia, Juven\u00edlia, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal, Lassance, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luisl\u00e1ndia, Lumin\u00e1rias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhua\u00e7u, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Mar de Espanha, Maria da F\u00e9, Mariana, Marilac, M\u00e1rio Campos, Marip\u00e1 de Minas, Marli\u00e9ria, Marmel\u00f3polis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materl\u00e2ndia, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matip\u00f3, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel, Merc\u00eas, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mira\u00ed, Mirav\u00e2nia, Moeda Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalv\u00e2nia, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Monte Si\u00e3o, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Gar\u00e7a, Morro do Pilar, Munhoz, Muria\u00e9, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natal\u00e2ndia, Nat\u00e9rcia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Bel\u00e9m, Nova Era, Nova Lima, Nova M\u00f3dica, Nova Ponte, Nova Porterinha, Nova Resende, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Olhos D\u2019\u00e1gua, Ol\u00edmpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, On\u00e7a de Pitangui, Orat\u00f3rios, Oriz\u00e2nia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Para\u00edso, Paineiras, Pains, Pai Pedro, Paiva, Palma, Palm\u00f3polis, Papagaios, Paracatu, Par\u00e1 de Minas, Paragua\u00e7u, Parais\u00f3polis, Paraopeba, Passab\u00e9m, Passa Quatro, Passa Tempo, Passa Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patroc\u00ednio, Patroc\u00ednio do Muria\u00e9, Paula C\u00e2ndido, Paulistas, Pav\u00e3o, Pe\u00e7anha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indai\u00e1, Pedra Dourada, Pedralva, Pedras de Maria da Cruz, Pedrin\u00f3polis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdig\u00e3o, Perdizes, Perd\u00f5es, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo D\u2019\u00c1gua, Pint\u00f3polis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Pirangu\u00e7u, Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Pira\u00faba, Pitangui, Piu\u00ed, Planura, Po\u00e7o Fundo, Po\u00e7os de Caldas, Pocrane, Pomp\u00e9u, Ponte Nova, Ponte Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Pot\u00e9, Pouso Aleg<br \/>re, Pouso alto, Prados, Prata, Prat\u00e1polis, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Oleg\u00e1rio, Alto Jequetib\u00e1, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzita, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeir\u00e3o das Neves, Ribeir\u00e3o Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio do Prado, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Parana\u00edba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Rit\u00e1polis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Ros\u00e1rio da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabar\u00e1, Sabin\u00f3polis, Sacramento, Salinas, Salto da Divisa, Santa B\u00e1rbara, Santa B\u00e1rbara do Leste, Santa B\u00e1rbara do Monte Verde, Santa B\u00e1rbara do Tug\u00fario, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efig\u00eania de Minas, Santa F\u00e9 de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Sua\u00e7u\u00ed, Santana da Vargem, Santana de Cataquases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garamb\u00e9u, Santana doJacar\u00e9, Santana do Manhua\u00e7u, Santana do Para\u00edso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapuc\u00e1i, Santa Rosa da Serra, Santa Vit\u00f3ria, Santo Ant\u00f4nio do Amparo, Santo Ant\u00f4nio do Aventureiro, Santo Ant\u00f4nio do Grama, Santo Ant\u00f4nio do Itamb\u00e9, Santo Ant\u00f4nio do Jacinto, Santo Ant\u00f4nio do Monte, Santo Ant\u00f4nio do Retiro, Santo Ant\u00f4nio do Rio Abaixo, Santo Hip\u00f3lito, Santos Dumont, S\u00e3o Bento Abade, S\u00e3o Br\u00e1s do Sua\u00e7u\u00ed, S\u00e3o Domingos das Dores, S\u00e3o Domingos do Prata, S\u00e3o F\u00e9lix de Minas, S\u00e3o Francisco, S\u00e3o Francisco de Paula, S\u00e3o Francisco de Sales, S\u00e3o Francisco do Gl\u00f3ria, S\u00e3o Geraldo, S\u00e3o Geraldo da Piedade, S\u00e3o Geraldo do Baixio, S\u00e3o Gon\u00e7alo do Abaet\u00e9, S\u00e3o Gon\u00e7alo do Par\u00e1, S\u00e3o Gon\u00e7alo do Rio Abaixo, S\u00e3o Gon\u00e7alo do Sapuca\u00ed, S\u00e3o Gotardo, S\u00e3o Jo\u00e3o Batista do Gl\u00f3ria, S\u00e3o Jo\u00e3o da Lagoa, S\u00e3o Jo\u00e3o da Mata, S\u00e3o Jo\u00e3o da Ponte, S\u00e3o Jo\u00e3o das Miss\u00f5es, S\u00e3o Jo\u00e3o do Manhua\u00e7u, S\u00e3o Jo\u00e3o do Manteninha, S\u00e3o Jo\u00e3o do Oriente, S\u00e3o Jo\u00e3o do Pacu\u00ed, S\u00e3o Jo\u00e3o do Para\u00edso, S\u00e3o Jo\u00e3o Evangelista, S\u00e3o Jo\u00e3o Nepomuceno, S\u00e3o Joaqui de Bicas, S\u00e3o Jos\u00e9 da Barra, S\u00e3o Jos\u00e9 da Lapa, S\u00e3o Jos\u00e9 da Safira, S\u00e3o Jos\u00e9 da Varginha, S\u00e3o Jos\u00e9 do Alegre, S\u00e3o Jos\u00e9 do Divino, S\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal, S\u00e3o Jos\u00e9 do Jacuri, S\u00e3o Jos\u00e9 do Mantimento, S\u00e3o Louren\u00e7o, S\u00e3o Miguel do Anta, S\u00e3o Pedro da Uni\u00e3o, S\u00e3o Pedro dos Ferros, S\u00e3o Pedro do Sua\u00e7u\u00ed, S\u00e3o Rom\u00e3o, S\u00e3o Roque de Minas, S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Bela Vista, S\u00e3o Sebasti\u00e3o da Vargem Alegre, S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Anta, S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Maranh\u00e3o, S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Oeste, S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Para\u00edso, S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Rio Preto, S\u00e3o Sebasti\u00e3o Rio Verde, S\u00e3o Tiago, S\u00e3o Tom\u00e1s de Aquino, S\u00e3o Thom\u00e9 das Letras, S\u00e3o Vicente de Minas, Sapuca\u00ed-Mirim, Sardo\u00e1, Sarzedo, Setubinha, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador Jos\u00e9 Bento, Senador Modestino Gon\u00e7alves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Rem\u00e9dios, Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra dos Aimor\u00e9s, Serra do Salitre, Serrania, Serran\u00f3polis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Silveir\u00e2nia, Silvian\u00f3polis, Sim\u00e3o Pereira, Simon\u00e9sia, Sobr\u00e1lia, Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapira, Tapira\u00ed, Taquara\u00e7u de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Te\u00f3filo Otoni, Tim\u00f3teo, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Tr\u00eas Cora\u00e7\u00f5es, Tr\u00eas Marias, Tr\u00eas Pontas, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvol\u00e2ndia, Ub\u00e1, Uba\u00ed, Ubaporanga, Uberaba, Umburatiba, Una\u00ed, Uni\u00e3o de Minas, Uruana de Minas, Uruc\u00e2nia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varginha, Varj\u00e3o de Minas, V\u00e1rzea da Palma, Varzel\u00e2ndia, Vazante, Verdel\u00e2ndia, Veredinha, Ver\u00edssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Vi\u00e7osa, Vieiras, Mathias Lobato, Virgem da Lapa, Virg\u00ednia, Virgin\u00f3polis, Virgol\u00e2ndia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, Wenceslau Braz.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Das finalidades e objetivos gerais:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba &#8211; O STIG-MG tem como finalidades:<br \/>I) organizar, representar e defender politicamente, administrativamente, socialmente e juridicamente sua categoria;<br \/>II)lutar pela garantia de condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho e justa remunera\u00e7\u00e3o da categoria profissional, permitindo-lhe dedicar-se exclusivamente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es sem preju\u00edzo de satisfat\u00f3rio atendimento das necessidades materiais;<br \/>III) lutar pela garantia de qualifica\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e especializa\u00e7\u00e3o profissional, cient\u00edfico e cultural da categoria;<br \/>IV) promover a forma\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-sindical dos seus associados;<br \/>V) participar com as demais entidades de organiza\u00e7\u00e3o da classe trabalhadora, de n\u00edvel nacional e internacional, para concretiza\u00e7\u00e3o da luta em defesa dos seus interesse imediatos e hist\u00f3ricos;<br \/>VI) lutar em defesa de uma pol\u00edtica social de interesse da classe trabalhadora;<br \/>VII) celebrar conv\u00eanios, contratos, acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho;<br \/>VIII) promover a organiza\u00e7\u00e3o da categoria por local de trabalho;<br \/>IX) promover congressos, semin\u00e1rios, assembl\u00e9ias, palestras, encontros, debates e outros eventos pol\u00edticos, assim como participar de eventos intersindicais e outros f\u00f3runs;<br \/>X) apoiar todas as iniciativas populares e progressistas em articula\u00e7\u00e3o com entidades do movimento popular que visem a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida do povo brasileiro;<br \/>XI) defender a independ\u00eancia e autonomia da representa\u00e7\u00e3o sindical;<br \/>XII) lutar por uma sociedade justa onde n\u00e3o exista nem explorados nem exploradores, com garantia de plena liberdade;<br \/>XIII) colaborar, sempre que de seu interesse, com \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico consultivo no estudo e solu\u00e7\u00e3o dos problemas que se relacionam \u00e0 categoria, especialmente os referentes a fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho, sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a do trabalho;<br \/>XIV) Instalar subsede nas cidades ou regi\u00f5es de sua base territorial assim como unificar-se com entidades sindicais da mesma categoria, bem como de outras, a crit\u00e9rio das inst\u00e2ncias deliberativas da entidades;<br \/>XV) manter servi\u00e7o de assist\u00eancia judici\u00e1ria para os seus associados na \u00e1rea trabalhista, podendo tal assist\u00eancia ser em conjunto com outras entidades com finalidade cong\u00eaneres;<br \/>VXI) manter livro de registro dos associados atualizado;<br \/>VXII) manter a gratuidade para o exerc\u00edcio de cargos eletivos, ressalvadas a hip\u00f3tese de afastamento do trabalho para esse exerc\u00edcio, se n\u00e3o custeado pela empresa empregadora, bem como proibir o exerc\u00edcio cumulativo de cargos eletivos remunerados pelo sindicato e por entidade de grau superior;<br \/>VXIII) promover o desenvolvimento sindical, pol\u00edtico, cultural e esportivo da categoria;<br \/>XIX) promover e lutar pela unifica\u00e7\u00e3o da classe trabalhadora mundial.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Admiss\u00e3o, Exclus\u00e3o, Direitos e Deveres dos Associados<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o considerados membros da categoria profissional representada pelo STIG-MG os trabalhadores cujas fun\u00e7\u00f5es se enquadrem no Art. 2\u00ba, na base territorial descrita neste Estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Poder\u00e1 ser admitido ao quadro social, na qualidade de associado, qualquer membro da categoria profissional mediante apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento de inscri\u00e7\u00e3o direcionado ao Conselho Diretivo, desde que preenchidos os requisitos previstos no caput deste artigo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) Em caso de recusa, o interessado poder\u00e1 impetrar recurso \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral ou Congresso, que proferir\u00e1 decis\u00e3o irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel;<\/p><p style=\"text-align: justify;\">II) Ser\u00e1 mantido na condi\u00e7\u00e3o de associado o trabalhador que, por ocasi\u00e3o de sua aposentadoria, encontrava-se associado e em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo \u2013 Poder\u00e1 ser exclu\u00eddo do quadro social, por decis\u00e3o do Conselho Diretivo, o associado que:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) deixar de pagar a mensalidade social por tr\u00eas meses ininterruptos ou alternados;<br \/>II) desviar quantias ou valores do STIG-MG ou de qualquer outra entidade cong\u00eanere, com ou sem fins lucrativos;<br \/>III) desviar, violar ou falsificar documentos pertencentes ao Sindicato;<br \/>IV) dilapidar o patrim\u00f4nio f\u00edsico, financeiro, hist\u00f3rico e cultural do Sindicato, ou de qualquer outra entidade cong\u00eanere, com ou sem fins lucrativos;<br \/>V) praticar atos de vandalismo, desrespeito, agress\u00e3o verbal ou f\u00edsica durante eventos pol\u00edticos e festivos promovidos pelo STIG-MG.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba &#8211; Qualquer associado poder\u00e1 afastar-se do quadro social do STIG-MG, mediante simples requerimento ao Conselho Diretivo, por um per\u00edodo m\u00e1ximo de 12 meses.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Durante o per\u00edodo de afastamento, o associado ter\u00e1 seus direitos pol\u00edticos e sociais suspensos.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba &#8211; Aos associados convocados para o servi\u00e7o militar, afastados por motivo de sa\u00fade, ou que venham a se aposentar, ser\u00e3o assegurados os mesmos direitos pol\u00edticos dos associados em atividade.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os assistenciais e sociais ser\u00e1 garantida \u00e0queles associados enumerados nas condi\u00e7\u00f5es previstas no caput desta cl\u00e1usula, desde que os mesmos mantenham em dia sua mensalidade social para ajudar no custeio das despesas.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Dos Associados Fundadores e dos Associados Efetivos<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba &#8211; S\u00e3o associados fundadores do STIG-MG, todos os associados inscritos e em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es at\u00e9 data do I Congresso Estadual dos Gr\u00e1ficos, realizado aos 23\/09\/2001.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; S\u00e3o associados efetivos todos os trabalhadores que contribuem com a mensalidade social e contribui\u00e7\u00f5es previstas na forma deste estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Dos Direitos dos Associados<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 10 &#8211; A toda pessoa que, por atividade profissional com ou sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, ainda que contratada por tempo determinado, bem como os contratados por empresa interposta, integre a categoria profissional nos termos deste estatuto, \u00e9 garantido o direito de ser admitido no quadro social.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Poder\u00e3o participar da elei\u00e7\u00e3o sindical os associados que comprovem rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia e os aposentados em gozo de seus direitos nos termos deste Estatuto.<br \/>I) Excepcionalmente, tamb\u00e9m poder\u00e3o participar da elei\u00e7\u00e3o sindical os associados que estejam com processo judicial em andamento reivindicando reintegra\u00e7\u00e3o ou readmiss\u00e3o no emprego, nos casos de persegui\u00e7\u00e3o e crime contra a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 11 &#8211; S\u00e3o direitos dos associados:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) votar e ser votado de acordo com este estatuto;<br \/>II) participar de todos os f\u00f3runs deliberativos, consultivos e eventos promovidos pelo Sindicato;<br \/>III) excepcionalmente, convocar assembl\u00e9ia geral extraordin\u00e1ria, de acordo com o que estabelece o presente estatuto;<br \/>IV) ter acesso aos livros sociais e cont\u00e1beis do Sindicato, desde que haja autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Conselho Diretivo;<br \/>V) participar das reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo, Conselho Diretivo, Conselhos Regionais, com direito a voz, desde que autorizado pelos componentes destas inst\u00e2ncias;<br \/>VI) utilizar todos os servi\u00e7os do Sindicato, na forma deste Estatuto;<br \/>VII) representar perante o Congresso, Assembl\u00e9ias, Conselho Deliberativo e Diretivo, os casos de descumprimento deste estatuto;<br \/>VIII) expressar suas posi\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias, sendo-lhe garantida a utiliza\u00e7\u00e3o da imprensa do Sindicato;<br \/>IX) requerer ao Conselho Diretivo, por escrito, afastamento ou desligamento do quadro social;<br \/>X) tomar atitudes em nome do Sindicato, desde que devidamente autorizado por suas inst\u00e2ncias deliberativas e permitidas estatutariamente;<br \/>XI) participar, com direito a voz e voto nas Assembl\u00e9ias e Congresso do STIG-MG;<br \/>XII) participar, com direito de voto, nos plebiscitos ou referendos organizados em raz\u00e3o da import\u00e2ncia e relev\u00e2ncia do assunto, a crit\u00e9rio do Conselho Diretivo, ou de qualquer inst\u00e2ncia.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos e sociais dos associados est\u00e1 condicionado \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de seus d\u00e9bitos junto \u00e0 tesouraria do sindicato, al\u00e9m do cumprimento dos deveres impostos na forma deste Estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Dos Deveres dos Associados<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 12 &#8211; S\u00e3o deveres dos associados:<br \/>I) Manter em dia o pagamento de suas obriga\u00e7\u00f5es financeiras previstas neste Estatuto, bem como aquelas extraordin\u00e1rias aprovadas em Assembl\u00e9ia Geral, junto \u00e0 tesouraria do Sindicato;<br \/>II) a defesa individual e\/ou coletiva de seus direitos estatut\u00e1rios, trabalhistas e profissionais;<br \/>III) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as delibera\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es das inst\u00e2ncias deliberativas, exercendo vigil\u00e2ncia cr\u00edtica sobre os \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os do STIG-MG;<br \/>IV) assumir com determina\u00e7\u00e3o as tarefas para as quais forem eleitos, exercendo-as de acordo com os princ\u00edpios estabelecidos neste estatuto;<br \/>V) comparecer \u00e0s inst\u00e2ncias deliberativas e\/ou executivas, contribuindo para o bom andamento dos trabalhos;<br \/>VI) incentivar a solidariedade dos trabalhadores gr\u00e1ficos com as demais categorias profissionais;<br \/>VII) dar conhecimento, por escrito, ao Conselho Diretivo de qualquer ocorr\u00eancia que prejudique o Sindicato, direta ou indiretamente, e a sua idoneidade ou patrim\u00f4nio.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Das Penalidades<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 13 \u2013 O Conselho Diretivo do Sindicato poder\u00e1 aplicar as penalidades de advert\u00eancia, suspens\u00e3o e exclus\u00e3o, respeitadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>I) A penalidade de advert\u00eancia, na forma verbal ou escrita, ser\u00e1 aplicada ao associado que descumprir o estatuto social, delibera\u00e7\u00f5es das assembl\u00e9ias e Congresso, ou praticar faltas consideradas leves que atentem contra o STIG-MG e seus representados;<br \/>II) A penalidade de suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos e sociais, que ser\u00e1 de 30 dias no m\u00ednimo e de 90 dias no m\u00e1ximo, ser\u00e1 aplicada ao associado que reincidir no descumprimento do estatuto social, delibera\u00e7\u00f5es das assembl\u00e9ias e Congresso, ou praticar faltas consideradas graves contra o STIG-MG e seus representados;<br \/>III) A penalidade de exclus\u00e3o ser\u00e1 aplicada ao associado que:<br \/>a) encontrando-se na condi\u00e7\u00e3o de suspenso, mantenha o mesmo comportamento ativo ou omissivo, mesmo ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de Assembl\u00e9ia Geral que lhe garanta o direito de defesa;<br \/>b) desviar quantias ou valores do Sindicato, ou de qualquer outra entidade com ou sem fins lucrativos;<br \/>c) desviar, violar ou falsificar documentos pertencentes ao Sindicato;<br \/>d) dilapidar o patrim\u00f4nio f\u00edsico, financeiro, hist\u00f3rico e cultural do Sindicato, ou de qualquer outra entidade com ou sem fins lucrativos.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 14 &#8211; Em qualquer das hip\u00f3teses, o associado ter\u00e1 garantido o direito \u00e0 ampla defesa, podendo recorrer a todas os \u00f3rg\u00e3os do STIG-MG, e se n\u00e3o satisfeito, em \u00faltima inst\u00e2ncia ao Congresso.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Estrutura Organizativa<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 15 &#8211; O STIG-MG \u00e9 constitu\u00eddo pelas seguintes inst\u00e2ncias: Congresso, Assembl\u00e9ia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e Conselho Fiscal.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Os membros do Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e Conselho Fiscal s\u00e3o considerados membros efetivos da dire\u00e7\u00e3o do Sindicato, para todos os fins de direito, inclusive para efeito de libera\u00e7\u00e3o e estabilidade sindical, conforme garantem os preceitos constitucionais vigentes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Do Congresso<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 16 &#8211; O Congresso \u00e9 o organismo m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o do STIG-MG.Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; O Congresso ser\u00e1 realizado trienalmente, com data e local a serem definidos em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria ou pelo Conselho Deliberativo.<br \/>I) O Congresso ser\u00e1 convocado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 (sessenta) dias da data de sua realiza\u00e7\u00e3o;<br \/>II) O Congresso ser\u00e1 convocado pelo Conselho Deliberativo e, na hip\u00f3tese de negativa ou omiss\u00e3o desta inst\u00e2ncia, ter\u00e3o poderes para faz\u00ea-lo o Conselho Diretivo ou a Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, na forma deste estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 17 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Congresso:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) analisar e discutir a conjuntura internacional, nacional, estadual e municipal, bem como, deliberar posicionamentos dos trabalhadores gr\u00e1ficos para nortear o desenvolvimento de suas a\u00e7\u00f5es;<br \/>II) analisar e discutir a pol\u00edtica sindical, deliberando sobre quest\u00f5es que visem avan\u00e7ar a organiza\u00e7\u00e3o dos trabalhadores;<br \/>III) deliberar sobre o programa de trabalho do STIG-MG;<br \/>IV) analisar a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos trabalhadores gr\u00e1ficos;<br \/>V) elaborar um plano de a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica para o STIG-MG;<br \/>VI)propor e votar altera\u00e7\u00f5es no presente Estatuto Social, na forma de adendos, emendas, substitui\u00e7\u00f5es ou exclus\u00e3o de parte do texto;<br \/>VII) Analisar e julgar recurso de qualquer associado ou dirigente do sindicato, referente a penalidades impostas pelo Conselho Diretivo, com poder para manter, reformar ou revogar a decis\u00e3o da inst\u00e2ncia inferior.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 18 &#8211; As decis\u00f5es do Congresso somente poder\u00e3o ser alteradas e\/ou revogadas por decis\u00e3o de outro Congresso.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Excepcionalmente, nas hip\u00f3teses de omiss\u00e3o estatut\u00e1ria ou adapta\u00e7\u00e3o do texto \u00e0s exig\u00eancias legais, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o constitucional e ordin\u00e1ria, o Estatuto poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria amplamente convocada pela Conselho Diretivo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo \u2013 A apresenta\u00e7\u00e3o de teses para discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o no Congresso est\u00e1 subordinada \u00e0 sua pr\u00e9via apresenta\u00e7\u00e3o pelo associado interessado, subscrita por no m\u00ednimo 10 (dez) outros associados.<br \/>I) As teses dever\u00e3o ser entregues na secretaria do sindicato com anteced\u00eancia de 15 (quinze) dias da data do congresso, na forma determinada pelo regimento interno definido em Assembl\u00e9ia Geral ou, excepcionalmente, pelo Conselho Diretivo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es do Congresso ser\u00e3o adotadas por maioria simples dos delegados presentes em cada plen\u00e1ria.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 19 \u2013 S\u00e3o considerados participantes do Congresso: delegados, observadores, convidados.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Os crit\u00e9rios de participa\u00e7\u00e3o e escolha de delegados para o Congresso, bem como a proposta de regimento interno do mesmo, ser\u00e3o definidos em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, convocada para este fim.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Os delegados e convidados ter\u00e3o direito a voz no Congresso, sendo o direito de voto exercido unicamente pelos delegados credenciados.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 20 \u2013 Observado os crit\u00e9rios de relev\u00e2ncia, urg\u00eancia e oportunidade poder\u00e1 ser convocado congresso extraordin\u00e1rio, por iniciativa da maioria simples do Conselho Deliberativo, por iniciativa de 2\/3 (dois ter\u00e7os) do Conselho Diretivo, ou ainda, por iniciativa de 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O Congresso extraordin\u00e1rio somente poder\u00e1 tratar de assuntos para os quais tenha sido convocado.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Assembl\u00e9ia Geral<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 21 &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral \u00e9 a reuni\u00e3o de associados em pleno gozo de seus direitos pol\u00edticos, previamente convocada por publica\u00e7\u00f5es do STIG-MG, ou ainda, nos casos exigidos por lei, atrav\u00e9s de jornais de grande circula\u00e7\u00e3o, para deliberar sobre os assuntos previstos na convocat\u00f3ria.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 A Assembl\u00e9ia Geral \u00e9 soberana em suas resolu\u00e7\u00f5es, desde que n\u00e3o contrarie as resolu\u00e7\u00f5es do Congresso e constitui \u00f3rg\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia de decis\u00e3o do STIG-MG.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo \u2013 A Assembl\u00e9ia Geral poder\u00e1 ocorrer como parte das atividades do pr\u00f3prio Congresso, para os fins de delibera\u00e7\u00e3o sobre assuntos para os quais tenha sido previamente convocada, na forma deste Estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 22 &#8211; Compete \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral da categoria:<br \/>I) Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas, pol\u00edticas e reivindica\u00e7\u00f5es definidas pelas inst\u00e2ncias do STIG-MG;<br \/>II) Apreciar e votar os atos e decis\u00f5es tomadas pelo Conselho Deliberativo, Conselho Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e pelo Conselho Fiscal;<br \/>III) Aprovar a pauta de reivindica\u00e7\u00f5es e determinar o plano de a\u00e7\u00e3o para as campanhas salariais, sejam elas em data-base ou fora dela;<br \/>IV) Aprovar e autorizar a instaura\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddio Coletivo, caso frustradas as negocia\u00e7\u00f5es coletivas;<br \/>V) Eleger os delegados da entidade para todos os Congressos intersindicais e profissionais que a categoria participar;<br \/>VI) Autorizar a onera\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente estatuto;<br \/>VII) Revogar o mandato sindical dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e Conselho Fiscal, por meio de voto secreto dos associados em gozo de seus direitos, na forma deste Estatuto;<br \/>VIII) Deliberar sobre a conveni\u00eancia, ou n\u00e3o, da deflagra\u00e7\u00e3o ou encerramento de greve;<br \/>IX) Analisar e julgar recurso de qualquer associado ou dirigente do sindicato, referente a penalidades impostas pelo Conselho Diretivo, com poder para manter, reformar ou revogar a decis\u00e3o;<br \/>X) Votar pela cassa\u00e7\u00e3o do mandato do dirigente sindical, membro de qualquer \u00f3rg\u00e3o componente do Sindicato, bem como votar pela exclus\u00e3o de qualquer associado, se assim julgar oportuno e necess\u00e1rio, garantindo o amplo direito de defesa do interessado;<br \/>XI) Propor e aprovar valor de mensalidade social e contribui\u00e7\u00f5es sociais para manuten\u00e7\u00e3o da entidade sindical.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 23 &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral poder\u00e1 ser ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Realizar-se-\u00e1 ao menos uma assembl\u00e9ia ordin\u00e1ria por ano, na qual ser\u00e1 feita a presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio anterior, no dia e hora a ser designado pelo Conselho Diretivo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral ordin\u00e1ria ser\u00e1 convocada pelo Conselho Diretivo, e divulgada na sede do STIG-MG, nas sede dos Conselhos Regionais e atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00e3o, em meio de comunica\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o estadual.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral, ordin\u00e1ria e\/ou extraordin\u00e1ria, ser\u00e1 convocada atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00e3o por edital, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 03 (tr\u00eas) dias da data de sua realiza\u00e7\u00e3o, e suas delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria absoluta de votos em primeira convoca\u00e7\u00e3o, e por maioria simples dos presentes, em segunda convoca\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o prazo de 30 minutos de toler\u00e2ncia do hor\u00e1rio inicial previsto, exceto nos casos em que este estatuto estabele\u00e7a forma diferente.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quarto &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral poder\u00e1 tratar de assuntos para qual n\u00e3o foi devidamente convocada, desde que seja haja concord\u00e2ncia de, no m\u00ednimo, 51% (cinquenta e um por cento) dos presentes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quinto &#8211; Os Conselhos Regionais poder\u00e3o convocar Assembl\u00e9ias Extraordin\u00e1rias, que somente poder\u00e3o discutir e deliberar sobre assuntos que dizem respeito aos trabalhadores dos munic\u00edpios sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, sendo que o edital poder\u00e1 ser publicado em jornal de circula\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio onde se localiza a subsede.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Sexto &#8211; Somente o associado em pleno gozo de seus direitos poder\u00e1 votar as delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral e Congresso.<br \/>I) Excepcionalmente, por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o da pauta de reivindica\u00e7\u00f5es e defini\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0s campanhas salariais, durante as negocia\u00e7\u00f5es coletivas, poder\u00e3o participar e votar todos os membros da categoria profissional.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 24 &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral, em caso de omiss\u00e3o do Conselho Diretivo, poder\u00e1 ser convocada pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo ou por 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; O documento que requerer a realiza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia dever\u00e1 ser entregue na sede do Sindicato, em duas vias, devendo ser exigido o recibo de entrega;<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; O Conselho Diretivo ter\u00e1 o prazo de 10 (dez) dias, a partir da entrega do respectivo documento, para convocar a Assembl\u00e9ia Geral, a qual dever\u00e1 ser realizada no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o;<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; No caso de convoca\u00e7\u00e3o por associados, o edital a ser publicado ser\u00e1 assinado por apenas um requerente, fazendo-se men\u00e7\u00e3o do n\u00famero de assinaturas apostas no documento;<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quarto &#8211; Nenhum motivo poder\u00e1 ser alegado pelo Conselho Diretivo para frustrar a realiza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia convocada nos termos deste artigo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Do Conselho Deliberativo<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 25 &#8211; O Conselho Deliberativo \u00e9 composto por todos os dirigentes eleitos e em pleno exerc\u00edcio do mandato sindical, conforme este Estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; O Conselho Deliberativo reunir-se-\u00e1 ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necess\u00e1rio, convocado pelo Conselho Diretivo, por solicita\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 1\/3 (um ter\u00e7o) dos representantes do pr\u00f3prio Conselho, ou ainda por solicita\u00e7\u00e3o de 5% (cinco por cento) dos associados, na hip\u00f3tese de recusa do Conselho Diretivo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; As decis\u00f5es do Conselho Deliberativo ser\u00e3o tomadas por maioria simples dos presentes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; O qu\u00f3rum para instala\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo em primeira convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 2\/3 (dois ter\u00e7os), e em segunda convoca\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s toler\u00e2ncia de 30 (trinta) minutos do hor\u00e1rio determinado, com qualquer n\u00fameros de presentes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 26 &#8211; Compete ao Conselho Deliberativo:<br \/>I) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;<br \/>II) fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o das finan\u00e7as e do patrim\u00f4nio do STIG-MG;<br \/>III) encaminhar as delibera\u00e7\u00f5es aprovadas em Congresso e Assembl\u00e9ias da categoria;<br \/>IV) apresentar relat\u00f3rio anual de suas atividades \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral ordin\u00e1ria;<br \/>V) incentivar a forma\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dos associados e estimular sua participa\u00e7\u00e3o em assembl\u00e9ias, atos e demais manifesta\u00e7\u00f5es de interesse da categoria e dos trabalhadores em geral;<br \/>VI) preparar os Congressos da categoria, aprovando o regimento interno e demais normas necess\u00e1rias ao funcionamento das inst\u00e2ncias e \u00f3rg\u00e3os do STIG-MG;<br \/>VII) referendar a contrata\u00e7\u00e3o e dispensa de pessoal do Sindicato em todas as suas inst\u00e2ncias;<br \/>VIII) reunir-se no primeiro trimestre de cada ano, para examinar e aprovar a presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio financeiro anterior;<br \/>IX) advertir, suspender ou excluir qualquer um dos seus membros, ou qualquer associado do STIG-MG, nos casos de faltas cometidas conforme previsto neste Estatuto;<br \/>X) receber as presta\u00e7\u00f5es de contas dos Conselhos Regionais;<br \/>XI) aprovar os projetos apresentados pelos Conselhos Regionais e pelas Secretarias do Conselho Diretivo;<br \/>XII) criar e instalar novos Conselhos Regionais e outros \u00f3rg\u00e3os de interesse da categoria;<br \/>XIII) instalar o processo eleitoral, indicando os representantes do STIG-MG na comiss\u00e3o eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Do Conselho Diretivo<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 27 &#8211; A dire\u00e7\u00e3o do Sindicato ser\u00e1 formada por um Conselho Diretivo composto por 15 (quinze) membros, sendo 09 (nove) efetivos e 6 (seis) suplentes, para um mandato de 03 (tr\u00eas) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 28 &#8211; Comp\u00f5em o Conselho Diretivo as seguintes secretarias:<br \/>I) Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, composta por 3 (tr\u00eas) membros titulares;<br \/>II) Secretaria Geral, composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;<br \/>III) Secretaria de Patrim\u00f4nio, composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;<br \/>IV) Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o, composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;<br \/>V) Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o, composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;<br \/>VI) Secretaria de Pol\u00edticas Sindicais e Sociais, composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;<br \/>VII) Secretaria da Mulher e Minorias, composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 29 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Diretivo:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) Fixar, em conjunto com as demais inst\u00e2ncias consultivas e deliberativas, as diretrizes gerais da pol\u00edtica sindical a ser desenvolvida;<br \/>II) Escolher, dentre os membros da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, aquele que responder\u00e1 legalmente pela entidade;<br \/>III) Propor a altern\u00e2ncia e remanejamento de fun\u00e7\u00f5es no Conselho Diretivo, quando houver omiss\u00e3o ou descumprimento de deveres e prerrogativas do membro titular;<br \/>IV) Escolher, dentre os membros suplentes, aqueles que ocupar\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o dos titulares, em caso de vac\u00e2ncia, por ren\u00fancia, abandono, morte ou cassa\u00e7\u00e3o do titular;<br \/>V) Promover processo eleitoral complementar para escolha dos membros do Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e Conselho Fiscal, caso se verifique vac\u00e2ncia ou abandono de cargo de mais da metade de seus membros;<br \/>VI) advertir, suspender ou excluir qualquer um dos seus membros, ou qualquer associado do STIG-MG, nos casos de faltas cometidas conforme previsto neste Estatuto;<br \/>VII) Avaliar e decidir sobre contrata\u00e7\u00e3o e dispensa de empregados;<br \/>VIII) implementar as rela\u00e7\u00f5es intersindicais da entidade, em todos os n\u00edveis, fazendo-se representar em atividades de interesse da classe trabalhadora;<br \/>IX)Promover a solidariedade e apoio material e humano \u00e0s lutas dos trabalhadores, bem como atividades que visem \u00e0 unidade de todos os trabalhadores brasileiros e do mundo;<br \/>X) Estabelecer rela\u00e7\u00f5es com o movimento sindical e popular no Pa\u00eds e no mundo, bem como a troca de experi\u00eancias no campo cultural, pol\u00edtico e econ\u00f4mico.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Das Secretarias<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 30 &#8211; Os membros das secretarias apresentar\u00e3o nas reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo, balan\u00e7o pol\u00edtico das atividades desenvolvidas, al\u00e9m de projeto de trabalho, atividades e planejamento estrat\u00e9gico para o per\u00edodo posterior, onde dever\u00e1 conter obrigatoriamente as atividades a serem desenvolvidas e seus objetivos.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 31 &#8211; Compete \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as:<br \/>I) Representar legalmente o STIG-MG, na forma deste Estatuto;<br \/>II) organizar a tesouraria e a contabilidade do Sindicato, inclusive propondo e coordenando a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o do plano or\u00e7ament\u00e1rio anual;<br \/>III) gerenciar os recursos humanos, inclusive assessorias diversas e prestadores de servi\u00e7os;<br \/>IV) apresentar para delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Diretivo as contrata\u00e7\u00f5es e dispensas de funcion\u00e1rios;<br \/>V) representar o sindicato pelos seus atos pessoais e pelo Conselho Diretivo, em ju\u00edzo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procura\u00e7\u00f5es judiciais;<br \/>VI) elaborar balancete financeiro trimestral e o balan\u00e7o anual, os quais ser\u00e3o submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal, inst\u00e2ncias superiores e divulgado aos trabalhadores da categoria;<br \/>VII) zelar pela guarda de documentos cont\u00e1beis e contratuais do STIG-MG;<br \/>VIII) arrecadar e recolher as contribui\u00e7\u00f5es e numer\u00e1rios de qualquer natureza, inclusive doa\u00e7\u00f5es e legados;<br \/>IX) assinar contratos, conv\u00eanios, cheques e outros t\u00edtulos, bem como quaisquer outros atos e recebimentos de dom\u00ednio, posse e direito, presta\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pelo Conselho Diretivo;<br \/>X) representar a categoria nas negocia\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho;<br \/>XI) administrar e zelar pelos fundos da entidade.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Secretaria Geral<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 32 &#8211; Compete \u00e0 Secretaria Geral:<br \/>I) organizar, confeccionar e assinar atas das reuni\u00f5es e assembl\u00e9ias;<br \/>II) coordenar a divulga\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es das diversas inst\u00e2ncias e das assembl\u00e9ias gerais ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;<br \/>III) organizar a mem\u00f3ria e os arquivos do Sindicato, inclusive elaborar estudos, pesquisas e documenta\u00e7\u00e3o enfocando assuntos de interesse da categoria no que diz respeito \u00e0 \u00e1rea jur\u00eddica e trabalhista;<br \/>IV) preparar material para subsidiar as negocia\u00e7\u00f5es coletivas;<br \/>V)acompanhar o andamento dos processos judiciais coletivos e individuais, mantendo contato cotidiano com a assessoria jur\u00eddica da entidade.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Secretaria de Patrim\u00f4nio<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 33 &#8211; Compete \u00e0 Secretaria de Patrim\u00f4nio:<br \/>I) zelar e administrar o patrim\u00f4nio do Sindicato, envolvendo sede, subsede, almoxarifado, m\u00e1quinas em geral, terrenos, infra-estrutura de propaganda, autom\u00f3veis, im\u00f3veis e outros bens, e propor ao Conselho Diretivo sempre que poss\u00edvel a sua amplia\u00e7\u00e3o;<br \/>II) elaborar o balan\u00e7o patrimonial da entidade;<br \/>III) ter sob sua responsabilidade o controle patrimonial do Sindicato.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 34 &#8211; Compete \u00e0 Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o:<br \/>I) manter o jornal e os boletins do Sindicato, divulgando sempre as not\u00edcias de interesse da categoria e de interesse geral;<br \/>II) divulgar amplamente as atividades da entidade;<br \/>III) manter contato com \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o de massa;<br \/>IV) ter sob seu comando e sob sua responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte, publicidade e a gr\u00e1fica da entidade;<br \/>IV) organizar e distribuir documentos de interesse da categoria.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 35 &#8211; Compete \u00e0 Secretaria de Forma\u00e7\u00e3o Sindical:<br \/>I) coordenar a forma\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-sindical e mobiliza\u00e7\u00e3o;<br \/>II) acompanhar a atividade de sindicaliza\u00e7\u00e3o e mobiliza\u00e7\u00e3o da categoria;<br \/>III) verificar o conte\u00fado e a qualidade das informa\u00e7\u00f5es de interesse da categoria;<br \/>IV) manter todos os diretores informados sobre as atividades de mobiliza\u00e7\u00e3o;<br \/>V) propor, coordenar e realizar semin\u00e1rios, cursos, palestras e encontros voltados ao interesse da categoria;<br \/>VI) desenvolver atividades com o objetivo de forma\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-sindical dos membros do Conselho Diretivo, Conselho Deliberativo e dos integrantes da categoria.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Secretaria de Pol\u00edticas Sindicais e Sociais<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 36 &#8211; Compete \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas Sindicais e Sociais:<br \/>I) responsabilizar-se pelo estudo dos problemas relacionados a insalubridade, periculosidade, penosidade, acidentes do trabalho e doen\u00e7as profissionais;<br \/>II) elaborar programas, estudos, semin\u00e1rios e outros eventos sobre as condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, condi\u00e7\u00f5es do trabalho e seguran\u00e7a do trabalho;<br \/>III) acompanhar e fiscalizar a a\u00e7\u00e3o das CIPA\u2019s nas empresas pertencentes \u00e0 categoria;<br \/>IV) lutar pela garantia de qualifica\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e especializa\u00e7\u00e3o profissional, cient\u00edfico e cultural da categoria.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Secretaria de Pol\u00edticas da Mulher e Minorias<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 37 &#8211; Compete \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas da Mulher e Minorias:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) responsabilizar-se e elaborar programas, estudos, semin\u00e1rios e outros eventos com o objetivo de discuss\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o sobre as quest\u00f5es espec\u00edficas de g\u00eanero, ra\u00e7a e orienta\u00e7\u00e3o sexual;<br \/>II) manter contato com as demais organiza\u00e7\u00f5es sociais com o objetivo de participar ativamente da luta pela igualdade e contra qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o;acompanhar e fiscalizar o tratamento recebido pelas mulheres e minorias da categoria no ambiente do trabalho;<br \/>III) zelar para que n\u00e3o haja discrimina\u00e7\u00e3o no tocante a sal\u00e1rio, cargos e outras oriundas da rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Dos Conselhos Regionais<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 38 &#8211; O Sindicato instalar\u00e1 Conselhos Regionais preferencialmente nas cidades onde existam sindicatos patronais, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es seguintes:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) Caber\u00e1 ao Conselho Deliberativo definir sobre a necessidade e a oportunidade de se criar o Conselho Regional, sempre respaldado por Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>II) Cada Conselho Regional poder\u00e1 ser composto de, no m\u00e1ximo, 3 (tr\u00eas) membros de cada munic\u00edpio de sua base territorial, os quais ser\u00e3o eleitos juntamente com o Conselho Diretivo, para um mandato de 03 (tr\u00eas) anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o;<br \/>III)Somente poder\u00e3o concorrer aos cargos dos Conselhos Regionais, os associados inscritos nas respectivas regionais onde residem, ressalvada a hip\u00f3tese de regi\u00f5es conurbadas;<br \/>IV) Os membros eleitos nos Conselhos Regionais dever\u00e3o discutir e distribuir, entre si, as tarefas e atribui\u00e7\u00f5es previstas neste Estatuto, especialmente no tocante \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, Secretaria Geral e Comunica\u00e7\u00e3o, ad referendum do Conselho Diretivo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 39 &#8211; Compete aos Conselhos Regionais as atribui\u00e7\u00f5es seguintes, em sua respectivas regi\u00f5es:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) Fixar, em conjunto com as demais inst\u00e2ncias, as diretrizes gerais da pol\u00edtica sindical a ser desenvolvida em sua regi\u00e3o;<br \/>II) gerir o patrim\u00f4nio, garantindo sua utiliza\u00e7\u00e3o para o cumprimento deste estatuto e das delibera\u00e7\u00f5es da categoria;<br \/>III) reunir-se em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, mensalmente, e extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio, convocada por no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos seus membros;<br \/>IV) implementar as propostas discutidas e aprovadas por maioria simples;<br \/>V) elaborar plano de a\u00e7\u00e3o sindical, de acordo com as diretrizes do Congresso e Assembl\u00e9ia Geral, estabelecendo diretrizes, prioridades, orienta\u00e7\u00f5es e metas a serem atingidas;<br \/>VI) fornecer apoio material e est\u00edmulo pol\u00edtico no funcionamento e desenvolvimento dos demais \u00f3rg\u00e3os e inst\u00e2ncias;<br \/>VII) apresentar nas reuni\u00f5es semestrais do Conselho Deliberativo, projeto de trabalho e atividades, para o per\u00edodo posterior, onde dever\u00e1 conter obrigatoriamente as atividades a serem desenvolvidas e seus objetivos;<br \/>VIII) prestar contas ao Conselho Deliberativo e\/ou Diretivo do semestre anterior;<br \/>IX) manter sob sua guarda e responsabilidade toda a documenta\u00e7\u00e3o do STIG-MG referente \u00e0 Regional em quest\u00e3o;<br \/>X) Organizar e confeccionar as atas das reuni\u00f5es e assembl\u00e9ias por ele convocadas;<br \/>XI) Manter atualizada a correspond\u00eancia do STIG-MG referente \u00e0 sua regi\u00e3o;<br \/>XII) Organizar a mem\u00f3ria e os arquivos do STIG-MG referentes \u00e0 sua regi\u00e3o;<br \/>XIII) Representar o STIG-MG administrativa e judicialmente, mediante procura\u00e7\u00e3o outorgada pelo representante legal.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Do Conselho Fiscal<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 40 &#8211; O Conselho Fiscal \u00e9 constitu\u00eddo de 03 (tr\u00eas) membros efetivos e igual n\u00famero de suplentes, eleitos diretamente e no mesmo pleito da elei\u00e7\u00e3o do Conselho Diretivo, para um mandato de 03 (tr\u00eas) anos, e reunir-se-\u00e1 ordinariamente a cada 03 (tr\u00eas) meses, e extraordinariamente sempre que necess\u00e1rio.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 41 &#8211; Compete ao Conselho Fiscal:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) aprovar, mediante a emiss\u00e3o de parecer, em primeira inst\u00e2ncia, relat\u00f3rios e presta\u00e7\u00e3o de contas do Sindicato;<br \/>II) apreciar e aprovar balancetes trimestrais apresentados pela Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 42 &#8211; O parecer do Conselho Fiscal sobre a gest\u00e3o financeira e patrimonial anual dever\u00e1 ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo na primeira reuni\u00e3o do exerc\u00edcio posterior, ou na Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria nos termos deste estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para o melhor cumprimento de sua fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora, o Conselho Fiscal poder\u00e1 requerer ao Conselho Diretivo provid\u00eancias no sentido de melhorar a gest\u00e3o das contas do STIG-MG.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Dos Delegados Sindicais<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 43 &#8211; O Sindicato poder\u00e1 ter delegados sindicais nos principais locais de trabalho, a crit\u00e9rio do Conselho Deliberativo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Sindicato lutar\u00e1 e se esfor\u00e7ar\u00e1 para conquistar a regulamenta\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o de delegados sindicais, nos locais de trabalho, objetivando o acompanhamento dos problemas e reivindica\u00e7\u00f5es dos trabalhadores gr\u00e1ficos relacionados \u00e0 sa\u00fade e condi\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Das Elei\u00e7\u00f5es<br \/>Da Convoca\u00e7\u00e3o e Instala\u00e7\u00e3o do Processo Eleitoral<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 44 &#8211; As elei\u00e7\u00f5es para renova\u00e7\u00e3o do Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, ser\u00e3o convocadas respeitando-se o prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) e m\u00ednimo de 60 (sessenta) dias anteriores ao t\u00e9rmino dos mandatos vigentes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o convocadas por meio do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o do STIG-MG e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o no Estado de Minas Gerais, respeitando-se as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>I) O edital de convoca\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es dever\u00e1 conter, obrigatoriamente, o nome do sindicato em destaque, data, hor\u00e1rio e locais de vota\u00e7\u00e3o, prazo para registro de chapas, hor\u00e1rio de funcionamento, endere\u00e7o da sede do Sindicato e das subsedes regionais onde haja associados em condi\u00e7\u00f5es de voto;<br \/>II) Publicado o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o do processo eleitoral, os associados interessados ter\u00e3o o prazo improrrog\u00e1vel de 20 (vinte) dias para inscri\u00e7\u00e3o das chapas;<br \/>III) No ato da inscri\u00e7\u00e3o da chapa, o requerente dever\u00e1 indicar o componente que atuar\u00e1 na qualidade de representante na Comiss\u00e3o Eleitoral;<br \/>IV) Efetivada a inscri\u00e7\u00e3o da chapa, a Comiss\u00e3o Eleitoral, em conjunto com o representante legal do Sindicato, enviar\u00e1 correspond\u00eancia \u00e0s empresas, no prazo m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicando-as da inscri\u00e7\u00e3o de seu empregado como membro concorrente a uma das chapas que disputar\u00e3o as elei\u00e7\u00f5es sindicais.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo \u2013 Encerrado o prazo para registro das chapas, a Comiss\u00e3o Eleitoral far\u00e1 publicar, nas 72 (setenta e duas) horas subsequentes, a rela\u00e7\u00e3o nominal das chapas registradas, atrav\u00e9s de edital afixado em locais de f\u00e1cil acesso aos associados, no \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o do sindicato e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o no Estado, e declarar\u00e1 aberto o prazo de 5(cinco) dias para a impugna\u00e7\u00e3o de candidaturas.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; A impugna\u00e7\u00e3o, que somente poder\u00e1 versar sobre as causas de inelegibilidades previstas neste estatuto, ser\u00e1 proposta atrav\u00e9s de requerimento fundamentado dirigido \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral e entregue, contra-recibo, na Secretaria, por associado em pleno gozo dos seus direitos pol\u00edticos, devidamente instru\u00edda com os documentos comprobat\u00f3rios dos fatos alegados.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quarto &#8211; Ap\u00f3s o encerramento do prazo de impugna\u00e7\u00f5es, estas constar\u00e3o de ata pela Comiss\u00e3o Eleitoral, que cientificar\u00e1 os candidatos impugnados no prazo de 02 (dois) dias;<br \/>I) Cientificado oficialmente o candidato impugnado poder\u00e1 oferecer \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral suas contra-raz\u00f5es, devidamente instru\u00eddas com os documentos necess\u00e1rios para fazer prova das suas alega\u00e7\u00f5es, em 03 (tr\u00eas) dias;<br \/>II) A proced\u00eancia ou improced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 decidida pela Comiss\u00e3o Eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, contados do encerramento do prazo para oferecimento das contra-raz\u00f5es;<br \/>III) Julgada a impugna\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Eleitoral informar\u00e1 o resultado ao interessado ou diretamente ao representante da chapa, bem como afixar\u00e1 extrato da decis\u00e3o no quadro de avisos do Sindicato.<br \/>IV) Havendo interesse da chapa em proceder \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do impugnado, dever\u00e1 ser providenciado substituto no improrrog\u00e1vel de 05 (cinco) dias.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quinto &#8211; \u00c9 assegurado \u00e0 chapa o direito de concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es desde que o n\u00famero de candidatos impugnados n\u00e3o ultrapasse 1\/5 (um quinto) dos seus integrantes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 45 &#8211; O mandato do Conselho Diretivo, Conselho Regional e Conselho Fiscal eleitos ser\u00e1 de 3 (tr\u00eas) anos.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Excepcionalmente, e por motivo relevante, o Conselho Diretivo poder\u00e1 propor a prorroga\u00e7\u00e3o do mandato sindical, por no m\u00e1ximo 180 dias, ad referendum da Assembl\u00e9ia Geral, para este fim amplamente convocada.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Havendo elei\u00e7\u00e3o complementar para preenchimento de cargos vacantes, os novos membros eleitos ter\u00e3o seu mandato coincidente com o t\u00e9rmino daquele vigente.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Comiss\u00e3o Eleitoral<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 46 &#8211; O processo eleitoral ser\u00e1 coordenado e conduzido por uma Comiss\u00e3o Eleitoral, instalada na sede do STIG-MG, composta por 03 (tr\u00eas) membros, indicados pelo Conselho Deliberativo, e que instalar\u00e1 o processo eleitoral e escolher\u00e1 entre os seus componentes um Presidente, cabendo a este o voto de desempate.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Tamb\u00e9m, integrar\u00e1 a Comiss\u00e3o Eleitoral um representante de cada chapa registrada, indicado no ato da inscri\u00e7\u00e3o desta ao pleito eleitoral.<br \/>I) Na hip\u00f3tese de o requerente n\u00e3o indicar o representante de sua chapa, ser-lhe-\u00e1 dado um prazo de 24 horas, e persistindo a situa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 a chapa considerada sem representante na Comiss\u00e3o Eleitoral;<br \/>II) A n\u00e3o indica\u00e7\u00e3o de representante por qualquer uma das chapas n\u00e3o impedir\u00e1 o funcionamento da Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;<br \/>II) baixar portarias e\/ou praticar outros atos normativos necess\u00e1rios que visem garantir a seguran\u00e7a, legitimidade, corre\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia do processo eleitoral;<br \/>III) comunicar aos empregadores o registro da candidatura do empregado e o resultado da elei\u00e7\u00e3o, por escrito e no prazo improrrog\u00e1vel de 24 (vinte e quatro) horas, contados da inscri\u00e7\u00e3o da chapa, para o primeiro caso, e da data de encerramento do processo eleitoral, no caso da elei\u00e7\u00e3o do empregado;<br \/>IV) organizar e zelar pelo material eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 47 &#8211; As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos, estes tomados de forma oral e aberta.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral dissolver-se-\u00e1 ap\u00f3s decorridas todas as tramita\u00e7\u00f5es do processo eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Do Registro das Chapas<br \/>Art. 48 &#8211; O registro das chapas far-se-\u00e1 junto \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, que fornecer\u00e1, imediatamente, recibo da documenta\u00e7\u00e3o exigida.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Para efeito do disposto neste artigo, a Comiss\u00e3o Eleitoral manter\u00e1 uma secretaria, durante o per\u00edodo dedicado ao registro de chapas, com expediente de, no m\u00ednimo, 08 (oito) horas di\u00e1rias, onde permanecer\u00e1 pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informa\u00e7\u00f5es concernentes ao processo eleitoral, receber documenta\u00e7\u00e3o, fornecer recibos, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; O requerimento de registro de chapa, assinado por qualquer dos candidatos que a integra, ser\u00e1 endere\u00e7ado \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral em duas vias, devendo, obrigatoriamente, conter a denomina\u00e7\u00e3o que a identifique.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; Todas as chapas inscritas para a elei\u00e7\u00e3o do Conselho Diretivo dever\u00e1 ser compostas de, no m\u00ednimo, 20% (Vinte por cento) dos seus membros do sexo feminino.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quarto &#8211; Verificando-se a irregularidade na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, a Comiss\u00e3o Eleitoral notificar\u00e1 o interessado para que promova a corre\u00e7\u00e3o, sob pena de recusa do seu registro.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quinto \u2013 Nenhuma chapa ser\u00e1 registrada se n\u00e3o preencher, pelo menos, 3\/4 (tr\u00eas quartos) dos cargos titulares e suplentes do Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.<br \/>I) A chapa dever\u00e1 apresentar ainda a rela\u00e7\u00e3o de membros concorrentes aos conselhos regionais, embora a sua falta n\u00e3o inviabilize a inscri\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 49 &#8211; No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comiss\u00e3o Eleitoral providenciar\u00e1 a lavratura da ata correspondente, consignando o n\u00famero e nome das chapas inscritas, bem como os candidatos componentes, de acordo \u00e0 ordem de inscri\u00e7\u00e3o, e, ao final, entregando c\u00f3pia aos representantes das chapas inscritas.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 50 &#8211; A rela\u00e7\u00e3o dos associados em condi\u00e7\u00e3o de votar ser\u00e1 elaborada at\u00e9 10 (dez) dias antes da data da elei\u00e7\u00e3o, afixada em local de f\u00e1cil acesso na sede e subsedes do Sindicato para consulta de todos os interessados, e fornecida c\u00f3pia ao representante da cada chapa registrada.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Somente poder\u00e1 exercer o direito ao voto nas elei\u00e7\u00f5es sindicais o associado em pleno gozo dos seus direitos, e que na data da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, em primeiro escrut\u00ednio, tiver ao menos 03 (tr\u00eas) meses de inscri\u00e7\u00e3o no quadro de associados do Sindicato.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Das Candidaturas e Inelegibilidades<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 51 &#8211; Somente poder\u00e3o concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es os associados efetivos, em pleno gozo dos seus direitos, e que na data da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, em primeiro escrut\u00ednio, tiver completado 04 (quatro) meses de inscri\u00e7\u00e3o no quadro de associados do Sindicato.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 52 &#8211; Ser\u00e1 ineleg\u00edvel, bem como fica impedido de permanecer no exerc\u00edcio de cargo efetivo, o associado que:<br \/>I) n\u00e3o tiver definitivamente aprovada as suas contas em fun\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio em cargos de administra\u00e7\u00e3o sindical;<br \/>II) houver lesado o patrim\u00f4nio de qualquer entidade sindical;<br \/>III) N\u00e3o comprovar v\u00ednculo profissional com nenhuma empresa do setor ou a condi\u00e7\u00e3o de aposentado associado;<br \/>IV) Encontrar-se suspenso ou exclu\u00eddo por decis\u00e3o de Assembl\u00e9ia Geral ou Congresso.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Vota\u00e7\u00e3o e Voto Secreto<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 53 &#8211; O sigilo do voto ser\u00e1 assegurado mediante as seguintes provid\u00eancias:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) o uso de c\u00e9dula \u00fanica, contendo todas as chapas registradas, mencionando-se o nome dos componentes, obedecendo-se ainda a ordem do registro;<br \/>II) isolamento do eleitor em cabine indevass\u00e1vel para o ato de votar;<br \/>III) verifica\u00e7\u00e3o da autenticidade da c\u00e9dula eleitoral e rubrica \u00e0 vista dos membros da mesa coletora;<br \/>IV) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Das Mesas Coletoras e da Vota\u00e7\u00e3o<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 54 &#8211; As mesas coletoras de voto funcionar\u00e3o sob a exclusiva responsabilidade de um coordenador e dois mes\u00e1rios, designados pela Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Poder\u00e3o ser instaladas mesas coletoras na Sede, Subsedes e locais de trabalho definidos pela Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Os trabalhos de cada mesa coletora devem ser acompanhados por fiscais designados pelos representantes das chapas, na propor\u00e7\u00e3o de 01 (um) fiscal para cada chapa registrada, por mesa coletora.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; Os candidatos e empregados do Sindicato n\u00e3o poder\u00e3o ser nomeados membros das mesas coletoras.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 55 &#8211; Todos os membros da mesa coletora dever\u00e3o estar presentes ao ato de abertura, durante o encerramento da vota\u00e7\u00e3o, salvo motivo de for\u00e7a maior, registrado em ata.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; N\u00e3o comparecendo o coordenador da mesa coletora at\u00e9 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para o in\u00edcio da vota\u00e7\u00e3o, assumir\u00e1 a coordena\u00e7\u00e3o o primeiro mes\u00e1rio e, na falta ou impedimento deste, o segundo mes\u00e1rio, e assim sucessivamente.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Na hip\u00f3tese de n\u00e3o comparecimento dos membros da mesa designados pela Comiss\u00e3o, os associados presentes poder\u00e3o formar a mesa dando-se in\u00edcio \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, observados os impedimentos e formalidades disciplinados neste estatuto, desde que haja anu\u00eancia dos fiscais presentes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 56 &#8211; Somente poder\u00e3o permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo estritamente necess\u00e1rio \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, o eleitor.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 57 &#8211; Os trabalhos eleitorais das mesas coletoras obedecer\u00e3o o hor\u00e1rio estabelecido no edital.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Os trabalhos de vota\u00e7\u00e3o somente poder\u00e3o ser encerrados antecipadamente se j\u00e1 tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de vota\u00e7\u00e3o.<br \/>I) Quando a vota\u00e7\u00e3o se fizer em mais de 01 (um) dia, dever\u00e1 o coordenador da mesa coletora, ao t\u00e9rmino dos trabalhos di\u00e1rios, lavrar ata circunstanciada com men\u00e7\u00e3o expressa do n\u00famero de votos depositados na urna, e a assinar\u00e1 em seguida juntamente com os mes\u00e1rios e os fiscais designados;<br \/>II) Ao t\u00e9rmino dos trabalhos di\u00e1rios, os coordenadores das mesas receptoras, acompanhados de um dos fiscais designados entre eles escolhido, recolher\u00e3o as urnas \u00e0 sede do sindicato, entregando-as a quem de direito, sob recibo, onde dever\u00e3o permanecer em local de seguran\u00e7a, sob a vigil\u00e2ncia de pessoas indicadas em comum acordo pelas chapas concorrentes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; O descarregamento da urna no dia da continua\u00e7\u00e3o da vota\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser feito, na presen\u00e7a dos mes\u00e1rios e fiscais, ap\u00f3s verificado que a mesma permaneceu inviolada, por lacre por eles assinado no dia imediatamente anterior.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 58 &#8211; Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, cada eleitor, pela ordem de apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 mesa e depois de estar devidamente identificado, assinar\u00e1 a folha de votantes, receber\u00e1 a c\u00e9dula \u00fanica, rubricada pelo coordenador e mes\u00e1rios e, na cabine indevass\u00e1vel, ap\u00f3s emitir o seu voto, em seguida, a dobrar\u00e1 e a depositar\u00e1 diretamente na urna.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Antes de depositar a c\u00e9dula na urna o eleitor dever\u00e1 exibir a parte rubricada \u00e0 mesa coletora e aos fiscais, para que verifiquem, sem tocar, que \u00e9 a mesma que lhe foi entregue.<br \/>I) Verificando-se que a c\u00e9dula apresentada pelo eleitor n\u00e3o \u00e9 a mesma que lhe foi entregue, o coordenador da mesa coletora convidar\u00e1 o eleitor a voltar \u00e0 cabine indevass\u00e1vel e a trazer o seu voto na c\u00e9dula que recebeu. Caso este \u00faltimo assim n\u00e3o proceda, ser\u00e1 impedido de votar e a ocorr\u00eancia anotada em ata.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 59 \u2013 Ser\u00e1 permitido o voto em separado, por meio de carta, aos associados que laborem ou residam em locais de dif\u00edcil acesso, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Eleitoral, que tomar\u00e1 as medidas necess\u00e1rias para garantir a plena vota\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Ser\u00e1 permitido ainda o voto em separado para aquele trabalhador que se julgue em condi\u00e7\u00f5es de voto e cujo nome n\u00e3o conste da listagem oficial das elei\u00e7\u00f5es;<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Para proceder \u00e0 coleta do voto em separado, os membros da mesa coletora entregar\u00e3o ao eleitor sobrecarta apropriada para que ele, na presen\u00e7a da mesa, nela coloque a c\u00e9dula que assinou;<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; o coordenador da mesa coletora assinar\u00e1 no verso da sobrecarta as raz\u00f5es da medida para posterior decis\u00e3o da Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 60 &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitido o voto por procura\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 61 &#8211; Para identifica\u00e7\u00e3o do eleitor ser\u00e1 v\u00e1lida a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer documento que traga sua fotografia e assinatura para confer\u00eancia.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 62 &#8211; No hor\u00e1rio determinado no edital para encerramento da vota\u00e7\u00e3o, havendo no recinto eleitores que ainda n\u00e3o tenham votado, estes ser\u00e3o convidados a entregar o seu documento de identidade aos mes\u00e1rios da mesa coletora, para prosseguimento dos trabalhos at\u00e9 o seu encerramento, quando o \u00faltimo daqueles eleitores que tiveram seu documento de identidade recolhido votar.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Mesa Apuradora dos Votos<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 63 &#8211; A mesa apuradora ser\u00e1 instalada na sede do Sindicato ou em outro local apropriado, imediatamente ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o, sob o comando do Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral ou pessoa de not\u00f3ria idoneidade por aquele indicada, a qual receber\u00e1 as atas de instala\u00e7\u00e3o e encerramento das mesas coletoras de voto, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos coordenadores, mes\u00e1rios e fiscais.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; A mesa apuradora de votos ser\u00e1 composta de escrutinadores indicados pela Comiss\u00e3o Eleitoral, ficando assegurado o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados, na propor\u00e7\u00e3o de 01 (um) por chapa, para cada mesa.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; A mesa apuradora verificar\u00e1 pela lista de votantes se o qu\u00f3rum previsto neste estatuto foi atendido e, em caso positivo, proceder\u00e1 \u00e0 abertura das urnas, uma de cada vez, para contagem das c\u00e9dulas de vota\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; Aberta a urna, ser\u00e1 procedida \u00e0 leitura da ata da mesa coletora correspondente, sendo decidido pela mesa apuradora, um a um, a validade ou n\u00e3o dos votos tomados em separado, levando-se em considera\u00e7\u00e3o as raz\u00f5es consignadas na sobrecarta.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quarto &#8211; A anula\u00e7\u00e3o do voto n\u00e3o implicar\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o da urna em que se verificar a ocorr\u00eancia.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 64 &#8211; Decidida a validade ou n\u00e3o dos votos tomados em separado, a mesa apuradora verificar\u00e1 se o n\u00famero de c\u00e9dulas oficiais correspondem ao n\u00famero de votantes.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Havendo sido acrescido(s) nome(s) na listagem de eleitores, a mesa apuradora verificar\u00e1 se consta na ata do processo eleitoral o motivo pelo qual foi(ram) acrescido(s), antes da abertura da urna.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; A anula\u00e7\u00e3o da urna n\u00e3o implicar\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 65 &#8211; Finda a apura\u00e7\u00e3o, o presidente da mesa apuradora proclamar\u00e1 o resultado, lavrando-se ata circunstanciada das elei\u00e7\u00f5es.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; A ata mencionar\u00e1 obrigatoriamente:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;<br \/>II) o local que funciona a mesa apuradora, com nomes dos componentes;o resultado de cada urna apurada, explicitando-se o n\u00famero de votantes, sobrecartas, c\u00e9dulas apuradas, votos atribu\u00eddos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;<br \/>III) o n\u00famero total de eleitores que votaram;<br \/>IV) o resultado geral da apura\u00e7\u00e3o;<br \/>V) a proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; A ata geral da apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 assinada pelo presidente da mesa apuradora e fiscais.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 66 &#8211; A ata de apura\u00e7\u00e3o e proclama\u00e7\u00e3o do resultado ser\u00e1 depositada no \u00f3rg\u00e3o competente no prazo m\u00e1ximo de 15 (dez) dias \u00fateis, contados a partir da proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Do Qu\u00f3rum e da Vac\u00e2ncia da Administra\u00e7\u00e3o<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 67 &#8211; A elei\u00e7\u00e3o do Sindicato somente ser\u00e1 v\u00e1lida se participarem da vota\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) dos associados com direito a votar.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; N\u00e3o se obtendo o qu\u00f3rum previsto no caput deste artigo, o presidente da mesa apuradora encerrar\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o, inutilizar\u00e1 as c\u00e9dulas e sobrecartas, sem as abrir, e notificar\u00e1 a Comiss\u00e3o Eleitoral para que esta promova nova elei\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; A nova elei\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser convocada em, no m\u00e1ximo, 10 (dez) dias, e ser\u00e1 v\u00e1lida se nela tomarem parte mais de 30% (trinta por cento) dos eleitores, observadas as mesmas formalidades da anterior.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; Somente poder\u00e3o participar do novo pleito eleitoral as chapas inscritas e os eleitores em condi\u00e7\u00e3o de voto por ocasi\u00e3o da primeira convoca\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 68 &#8211; N\u00e3o sendo atingido o qu\u00f3rum em segundo e \u00faltimo escrut\u00ednio, a Comiss\u00e3o Eleitoral notificar\u00e1 o Conselho Diretivo para, no prazo de 10 (dez) dias, convocar Assembl\u00e9ia Geral que:<br \/>I) votar\u00e1 pela prorroga\u00e7\u00e3o do mandato, nos termos do Artigo 45, Par\u00e1grafo Primeiro, ou facultativamente, eleger\u00e1 Junta Governativa Provis\u00f3ria entre os presentes para um mandato de, no m\u00e1ximo, 180 (cento e oitenta) dias, findos os quais ser\u00e1 realizada nova elei\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Anula\u00e7\u00e3o do Processo Eleitoral<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 69 &#8211; Ser\u00e1 anulada a elei\u00e7\u00e3o quando, mediante recurso formalizado nos termos deste estatuto, ficar comprovado que:<br \/>I) foi realizada em dia, hora e local, diversos daqueles informados no edital de convoca\u00e7\u00e3o, ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que haja todos os eleitores constantes da folha de vota\u00e7\u00e3o exercido seu direito de voto;<br \/>II) n\u00e3o foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos na lei e neste estatuto;<br \/>III) ocorr\u00eancia de v\u00edcio ou fraude que comprometa a legitimidade do pleito, importando, preju\u00edzo grave a qualquer candidato ou chapa concorrente.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; N\u00e3o poder\u00e1 a nulidade ser invocada por quem lhe tiver dado causa.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Anuladas as elei\u00e7\u00f5es, outras ser\u00e3o convocadas num prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias a contar da publica\u00e7\u00e3o do despacho anulat\u00f3rio.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Do Material eleitoral<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 70 &#8211; S\u00e3o pe\u00e7as essenciais do processo eleitoral:<br \/>I) edital, folha de jornal, boletim informal do Sindicato, que publicarem o aviso da convoca\u00e7\u00e3o eleitoral;<br \/>II) c\u00f3pias dos requerimentos dos registros de chapas e respectivas fichas de qualifica\u00e7\u00e3o individual dos candidatos;<br \/>III) exemplar do boletim ou jornal que publicou a rela\u00e7\u00e3o nominal das chapas registradas;<br \/>IV) c\u00f3pias dos expedientes relativos \u00e0 composi\u00e7\u00e3o das mesas eleitorais;<br \/>V) rela\u00e7\u00e3o dos associados em condi\u00e7\u00f5es de votar;<br \/>VI) atas das se\u00e7\u00f5es eleitorais de vota\u00e7\u00e3o e de apura\u00e7\u00e3o dos votos;<br \/>VII) exemplar da c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o;<br \/>VIII) c\u00f3pias das impugna\u00e7\u00f5es e dos recursos e respectivas contra-raz\u00f5es;<br \/>IX) comunica\u00e7\u00e3o oficial das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Dos Recursos<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 71 &#8211; O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso \u00e9 de 05 (cinco) dias, contados da realiza\u00e7\u00e3o do pleito, mediante as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>I) O recurso ser\u00e1 proposto \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, tendo legitimidade para sua iniciativa qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sociais;<br \/>II) O recurso e os documentos que o instru\u00edrem ser\u00e3o apresentados em 02 (duas) vias, mediante protocolo;<br \/>III) As segundas vias acompanhar\u00e3o a cita\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 remetida ao recorrido para que ofere\u00e7a contra-raz\u00f5es, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis;<br \/>IV) Ap\u00f3s esgotado o prazo para oferecimento das contra-raz\u00f5es, a Comiss\u00e3o Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, emitir\u00e1 parecer e encaminhar\u00e1 o recurso ao Conselho Diretivo para que este, no mesmo prazo, convoque o Conselho Deliberativo para prola\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o definitiva;<br \/>V) O recurso ter\u00e1 efeito meramente devolutivo, n\u00e3o suspendendo a posse dos eleitos.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Do Patrim\u00f4nio e Regime Financeiro<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 72 &#8211; O patrim\u00f4nio do Sindicato constitui-se:<br \/>I) das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao Sindicato pelos que participam da categoria profissional, em decorr\u00eancia de imposi\u00e7\u00e3o legal, estatut\u00e1ria, contribui\u00e7\u00e3o confederativa, acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho ou senten\u00e7as normativas;<br \/>II) dos bens e valores adquiridos e rendas auferidas;<br \/>III) de doa\u00e7\u00f5es e legados;<br \/>IV) de quaisquer outras rendas ou receitas eventuais.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 73 \u2013 A quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas, a aliena\u00e7\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do Sindicato dever\u00e1 ser objeto de estudo e aprova\u00e7\u00e3o pela Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, que realizar\u00e1 pesquisa de pre\u00e7os pr\u00e9via.<br \/>I) Em se tratando de im\u00f3veis, caber\u00e1 \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria a aprova\u00e7\u00e3o final sobre a forma de aliena\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da responsabilidade dos dirigentes e das contribui\u00e7\u00f5es dos associados<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 74 &#8211; O dirigente, empregado ou associado de entidade que produzir dano patrimonial ao Sindicato, na modalidade culposa ou dolosa, responder\u00e1 civil e criminalmente pelo ato lesivo.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 75 &#8211; Os associados pagar\u00e3o mensalidade social correspondente a 1% (um por cento) de sua remunera\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; A mensalidade dever\u00e1 ser descontada em folha de pagamento mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do associado, por escrito.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo \u2013 Todos os trabalhadores representados pelo Sindicato profissional dever\u00e3o pagar mensalmente a Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa, no percentual de 1% (um por cento) de sua remunera\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de desconto em folha de pagamento.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) A aprova\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o referida no caput deste par\u00e1grafo se deu por meio da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria realizada aos 07\/02\/2003, e por este ato fica referendada e mantida.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; Na impossibilidade de ser efetuado o desconto em folha, o associado efetuar\u00e1 o pagamento junto \u00e0 tesouraria do Sindicato, ou atrav\u00e9s de dep\u00f3sito banc\u00e1rio, devendo remeter c\u00f3pia para controle da entidade sindical.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Perda do Mandato e Da Ren\u00fancia<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 76 &#8211; Os membros do Conselho Diretivo, dos Conselhos Regionais, do Conselho Fiscal, perder\u00e3o seus mandatos nos seguintes casos:<\/p><p style=\"text-align: justify;\">I) desrespeito \u00e0s decis\u00f5es da categoria atrav\u00e9s de suas inst\u00e2ncias;<br \/>II) abandono do cargo;<br \/>III) malversa\u00e7\u00e3o ou dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio financeiro, hist\u00f3rico e cultural do Sindicato, ou de outras entidades com ou sem fins lucrativos;<br \/>IV) viola\u00e7\u00e3o deste estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Considera-se abandono de cargo a aus\u00eancia injustificada a 04 (quatro) reuni\u00f5es cont\u00ednuas ou 05 (cinco) intercaladas do mandato para qual foi eleito.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo \u2013 T\u00e3o logo seja instalado o processo de exclus\u00e3o dos membros do Conselho Diretivo, dos Conselhos Regionais e\/ou do Conselho Fiscal, pelo Conselho Deliberativo, o indiciado se afastar\u00e1 imediatamente do seu cargo at\u00e9 o julgamento final.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; A perda do cargo dever\u00e1 ser declarada pela Assembl\u00e9ia Geral, cabendo recurso ao Congresso.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Quarto &#8211; O membro do Conselho Diretivo, dos Conselhos Regionais e\/ou do Conselho Fiscal, que teve seu mandato cassado ou que tenha renunciado, n\u00e3o poder\u00e1 ser eleito para novo mandato por 06 (seis) anos, contados da data da assembl\u00e9ia geral ou de sua ren\u00fancia.<br \/>I) N\u00e3o obstante o decurso de prazo previsto neste par\u00e1grafo, o interessado dever\u00e1 ainda comprovar nada restar de irregular quanto \u00e0 situa\u00e7\u00e3o que gerou a exclus\u00e3o;<br \/>II) A ren\u00fancia justificada, que n\u00e3o seja para fugir \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o restringe a participa\u00e7\u00e3o em novo processo eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 77 &#8211; Havendo ren\u00fancia coletiva dos membros do Conselho Diretivo, e n\u00e3o tendo substitutos, os membros restantes do Conselho Deliberativo dever\u00e3o convocar imediatamente novas elei\u00e7\u00f5es, na forma deste Estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Da Dissolu\u00e7\u00e3o do Sindicato<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 78 \u2013 O Sindicato somente poder\u00e1 ser dissolvido, resultando em baixa no \u00f3rg\u00e3o competente para registro, ap\u00f3s realiza\u00e7\u00e3o de assembl\u00e9ia convocada especificamente para esta finalidade.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Na hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o do STIG-MG, ap\u00f3s quitadas todas as d\u00edvidas, encargos e compromissos trabalhistas, previdenci\u00e1rios e financeiros, todo o remanescente ser\u00e1 doado a entidade cong\u00eanere da categoria gr\u00e1fica.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo Segundo \u2013 Na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de entidade sindical da categoria gr\u00e1fica, o patrim\u00f4nio remanescente ser\u00e1 dividido proporcionalmente entre os associados quites com suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 79 \u2013 Na hip\u00f3tese de ren\u00fancia, abandono coletivo da dire\u00e7\u00e3o sindical, ou situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que caracterize acefalia da entidade sindical, qualquer associado poder\u00e1 convocar Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria e eleger uma Junta Governativa Provis\u00f3ria, que administrar\u00e1 o STIG-MG pelo prazo m\u00e1ximo de 1 (um) ano.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 No prazo previsto no caput deste artigo, a Junta Governativa Provis\u00f3ria dever\u00e1 convocar elei\u00e7\u00f5es gerais, nos termos deste Estatuto.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 80 &#8211; Os casos de d\u00favidas ou omiss\u00f5es deste instrumento ser\u00e3o resolvidos pelas inst\u00e2ncias do pr\u00f3prio Sindicato.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Art. 81 &#8211; O presente estatuto passar\u00e1 a vigorar ap\u00f3s o dep\u00f3sito no \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, MG, 05 de setembro de 2004.<\/p><p style=\"text-align: justify;\">Estatuto alterado por meio de vota\u00e7\u00e3o em Assembl\u00e9ia Geral realizada no dia 05 de setembro de 2004, durante o II Congresso Estadual dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias Gr\u00e1ficas de Minas Gerais. Por ser verdade, eu, ELIANA MOREIRA DE LACERDA, firmo o presente Estatuto, juntamente com o Dr. Carlos Ant\u00f4nio de Ara\u00fajo, OAB\/MG 66.573, advogado do STIG-MG.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND\u00daSTRIAS GR\u00c1FICAS, DE JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS &lt;p style=&#8221;text-align:&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"pmpro_default_level":0,"footnotes":""},"class_list":["post-305","page","type-page","status-publish","hentry","pmpro-has-access"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/graficosmg.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/305","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/graficosmg.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/graficosmg.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/graficosmg.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/graficosmg.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=305"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/graficosmg.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/305\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/graficosmg.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=305"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}