Confira os principais pontos da MP 936 que autoriza o CORTE de salários durante a pandemia. NÃO assine NADA sem antes consultar o SINDICATO
- A MP 936 permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários em 25%, 50% ou 70%, durante 90 dias.
- Permite a suspensão temporária do contrato de trabalho por 60 dias
- Trabalhador que tiver o salário reduzido ou suspenso receberá o Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda, do governo federal - O benefício será calculado sobre o seguro-desemprego, cujo valor máximo é de R$1.813,03, para quem ganha mais de R$ 2.666,29.
- A redução da jornada e do salário e a suspensão do contrato de trabalho poderão ser feitas por Acordo Coletivo ou individual para trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou portadores de diploma de nível superior com salário igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência (R$ 12.202,12).
- O mesmo vale para a redução de jornada de trabalho e de salário de 25%.
- Para os demais trabalhadores, as mudanças somente poderão ser feitas por Convenção ou Acordo Coletivo.
- A MP também muda as regras para indenização em caso de descumprimento do acordo pelo empregador e altera diversos dispositivos da CLT.
- O empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá garantia provisória no emprego durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária, e durante outro período equivalente ao acordado.
- As medidas não se aplicam aos órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive subsidiárias, e organismos internacionais.
Atenciosamente
José Aparecido Alves Ferreira
Secretário de Administração e Finanças e Representante Legal do STIG/MG.