EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINDICAIS 2020

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A Comissão Eleitoral instalada na forma prevista nos artigos 26, inciso XIII e. 46 do Estatuto Social do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, DE JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE MINAS GE- RAIS – STIG-MG, entidade sindical de 1º Grau, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o n.º 46000.003732/98, e no Registro das Pessoas Jurídicas da Capital-MG sob o nº 73.112, Livro A, através do presente Edital de Convocação, faz saber a todos associados da entidade sindical, trabalhadores em indústrias gráficas, jornais, revistas e similares, em dia com suas obrigações legais e estatutárias e em gozo de seus direitos sociais, que, nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, serão realizadas eleições sindicais para a renovação do Conselho Deliberativo, composto pelo Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes do STIG-MG, com mandato previsto para o período compreendido de 20 de dezembro de 2020 a 19 de dezembro 2023, ficando, a partir da data de publicação desse Edital, aberto o prazo de 20
(vinte) dias improrrogáveis para efetuar o requerimento do registro de chapas, excluindo o dia do início e incluindo o dia do final do prazo, que será prorrogado para o dia útil subsequente se o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado. O requerimento do registro de chapa, assinado por qualquer um dos candidatos, contendo a denominação que a identifique, deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, devendo, ainda, ser protocolado na sede do STIG-MG, localizada à Rua Jaguarão, 269, Bonfim, Belo Horizonte-MG, em duas vias, indicando o nome do componente que atuará na qualidade de representante junto a Comissão Eleitoral. As chapas inscritas para a eleição do Conselho Diretivo deverão ser compostas de, no mínimo 20% (vinte por cento) dos seus membros do sexo feminino, devendo ainda preencher pelo menos ¾ (três quartos) dos cargos titulares e suplentes do Conselho Diretivo e Conselho Fiscal. Durante o prazo para registro de chapas, a Secreta- ria do STIG-MG funcionará das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, nos dias úteis, permanecendo ali uma pessoa apta a prestar esclarecimentos sobre o processo eleitoral, fornecer as fichas de registros de chapas, atender os interessados e receber a documentação, inclusive pedidos de registros de chapas, fornecendo, ainda, o respectivo recibo. As eleições serão realizadas na sede do STIG-MG, no horário de 8:00 horas às 18:00 horas, durante os dias 11 e 12 de novembro/2020, ficando esclarecido ainda, que a votação ocorrerá mediante instalação de mesa(s) coletora(s) e, a critério da Comissão Eleitoral, de
quantas urnas fixas ou itinerantes forem necessárias, podendo estipular roteiros e horários especiais, inclusive que permitam colher os votos dos associados que laboram em horários noturnos. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Estatuto Social e legislação vigente, ou ainda, por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. Fica esclarecido, também, que, caso não seja obtido “quorum” na primeira votação (mínimo de 50%) dos associados em dia com as obrigações sociais, será realizada a segunda votação nos dias 25 e 26 de novembro/2020 nos mesmos horários e locais previstos para votação do primeiro turno e, não sendo ainda obtido o “quorum” em segunda votação (mínimo de 30%) dos eleitores, a Comissão Eleitoral notificará o Conselho Diretivo, para convocar a Assembleia Geral, nos termos do artigo 68, do Estatuto Social. O Sindicato adotará ainda todas as medidas sanitárias necessárias, face ao reconhecimento pela OMS da pandemia ocasionada pelo COVID-19 e face, ainda, ao disposto no Decreto Legislativo n. 06, que, também, reconheceu o estado de calamidade pública até 31.12.2020. Assim, o Sindicato fará o controle de entrada e saída do eleitor na sede da entidade sindical e nos demais locais de votação. Ainda, em acatamento as regras de segurança sanitária, somente poderá exercer o direito de voto, nas dependências do Sindicato profissional, um associado de cada vez, fazendo o uso de máscara, devendo o Sindicato disponibilizar álcool gel ou álcool 70 graus, para higienização das mãos do eleitor, da mesa coletora de votos e fiscais credenciados. Cada chapa poderá ter um fiscal dentro das dependências do Sindicato, permitido o revezamento. Ainda, com a finalidade de evitar-se aglomeração nos locais de votação, o associado deverá retirar-se imediatamente, após exercer seu direito de voto. Ainda, em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública, a Comissão Eleitoral poderá realizar as eleições de modo virtual/online, de modo a possibilitar a coleta de votos por meio eletrônico, devendo, para tanto, expedir instruções/portarias para viabilizar o acesso telemático aos associados em condições de voto e publicar Edital/Complementar, explicitando os procedimentos de votação eletrônica. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020. – Presidente da Comissão Eleitoral

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