A Comissão Eleitoral instalada na forma prevista nos artigos 26, inciso XIII e 46 do Estatuto Social do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, DE JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – STIG-MG, entidade sindical de 1o Grau, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o n.o 46000.003732/98 e no Registro das Pessoas Jurídicas da Capital-MG sob o no 73.112, Livro A, através do presente Edital Complementar de Eleição, faz saber a todos associados da entidade sindical, trabalhadores em indústrias gráficas, jornais, revistas e similares, em dia com suas obrigações legais e estatutárias e em gozo de seus direitos sociais, que, nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, serão realizadas eleições sindicais, de modo virtual/online, para a renovação do Conselho Deliberativo, composto pelo Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes do STIG-MG, com mandato previsto para o período compreendido de 20 de dezembro de 2020 a 19 de dezembro 2023. O presente Edital Complementar visa explicitar os procedimentos em que se darão a votação eletrônica, a saber: A) Os votos serão processados de modo virtual/online, sendo disponibilizado ao eleitor o link para votação através do site do Sindicato www.graficosmg.org.br, para o exercício do voto relativo as eleições previstas para os dias 11 e 12 de novembro de 2020. B) O horário para a votação virtual/online terá inicio às 6hs e término às 23hs, durante os dias de votação. C) Para a votação virtual, será necessário inserir o número de matrícula do sócio e a respectiva data de nascimento, contendo todos os números. Os referidos dados têm como finalidade a identificação do associado, para que exerça o direito de votar de modo virtual/online. D) A divulgação da eleição e do link para votação, dos sócios, será em Redes Sociais e em informativos impressos e virtuais que serão amplamente divulgados previamente pela Comissão Eleitoral, ficando esclarecido ainda que a votação virtual/online não inviabiliza a possibilidade da utilização de equipes itinerantes ou fixas, que irão auxiliar, portando instrumentos tecnológicos que garantam o acesso seguro para que os sócios possam exercer seu voto online, sendo que a Comissão Eleitoral decidirá oportunamente quais locais de trabalho que serão adotados os referidos procedimentos. A Comissão Eleitoral esclarece, ainda, caso seja necessário a utilização de urnas/instrumentos tecnológicos virtuais itinerantes ou fixos, deverão ser observadas todas as normas de segurança, em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública, face a possibilidade de contaminação da COVID-19, a saber: controle e saída de eleitores nos locais de votação, para evitar aglomerações, sendo que o associado, para o exercício do voto, deverá manter a distância social adequado de modo a resguardar o sigilo do voto e de contaminação, além do uso obrigatório de máscara. O Sindicato disponibilizará, nos locais de votação virtual/online, álcool gel 70°, para higienização das mãos do eleitor, dos equipamentos eletrônicos disponibilizados para votação e dos membros das equipes credenciadas. Ficam mantidas e ratificadas as demais condições previstas no Edital de Convocação das Eleições, publicado em 14 de setembro de 2020. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020. Presidente da Comissão Eleitoral Firminia Maria Oliveira Rodrigues.