Com nova lei, trabalhador gráfico pode ser demitido doente

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Além do emprego, condições laborais e os direitos dos gráficos estarem ameaçados com a validade da nova Lei do Trabalho, a qual tem reduzido tais garantias, o trabalhador pode sofrer até em relação a sua saúde.  A nova lei deu o direito aos patrões afastarem o sindicato da classe (STIG) do processo onde analisava se todos os direitos estavam sendo pagos na oficialização do desligamento do funcionário. Assim, ainda impediu de saber se o gráfico está doente. Antes porém, pela antiga legislação, a empresa não podia fazer nenhuma rescisão sem a homologação do STIG. E, neste processo, o sindicato não homologava quando o gráfico estivesse doente, ou com alguma queixa. Há diversos casos de ações judiciais que reintegraram empregados que foram demitidos enfermos.

“O fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual pelo sindicato foi um dos maiores golpes desta nova lei, embora esteja cheia de golpes em vários aspectos”, desabafa Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp). Ele classifica como tal por conta do significativo isolamento que causou entre o trabalhador com a única entidade que poderia proteger as suas verbas rescisórias, FGTS, direitos previdenciários, inclusive a saúde. Sem o STIG no processo, o patrão fica livre para as sonegações, muitas vezes sem o gráfico saber.

Um dos prejuízos é a saúde do gráfico, que é o seu maior patrimônio, o qual vem sofrendo maior risco de doença ocupacional e a acidentes em função da cobrança e da ampliação verificada de produtividade. “Não é à toda que tem crescido enfermidades laborais originadas das atividades repetitivas, as quais são bastante comuns dentro dos parques gráficos, como a LER/Dort, bem como surdez diante do ruído e etc.”, diz Del Roy.

Ele alerta ainda para o risco do gráfico trabalhar doente diante do medo de perder o emprego. Com isso, além de agravar o problema, correndo até o risco de ser demitido quando não suportar mais as consequências, ainda não terá como  provar na Justiça que adquiriu a enfermidade por conta do trabalho, uma vez que não reuniu tais provas. E a prova são os laudos médicos, mostrando temporalmente o surgimento a evolução da doença. Portanto, não é lucro deixar de ir ao médico quando sentir algo.

“Embora a obrigatoriedade da homologação da rescisão foi flexibilizada, nós, do STIG Jundiaí, continuamos a fazer. E orientamos aos gráficos a desconfiar bastante se a empresa não quer a participação do sindicato”, conta Leandro Rodrigues, presidente do referido STIG. O conselho geral na região é para o trabalhador passar no sindicato antes da assinatura da rescisão, a fim de evitar a sonegação de direitos e que esteja sendo demitido com alguma doença, mesmo que ainda nem saiba que já tem. E quando a enfermidade é descoberta, o STIG atua para que não haja a demissão. E se acontecer, costuma entrar com a ação de reintegração.

O dirigente lembra que quem trabalha dentro de gráfica tem uma grande possibilidade de contrair alguma doença ocupacional, ou ainda ficar com alguma sequela por acidente laboral ou até mesmo uma doença comum se agravado por uma ligação direta com o trabalho ou mesmo a pressão psicológica na empresa. “Quando isso é comprovado, ninguém pode ser demitido”, realça Rodrigues. Procure o seu STIG antes do desligamento.

Como se vê, há um risco alto de se estar doente mesmo sem saber  e só descobrir após a demissão, o que vai lhe atrapalhar ou até impedi-lo de conseguir um novo emprego. “Desse modo, antes de assinar a quitação/rescisão do seu atual emprego, consulte primeiro o Sindicato antes de oficializar o seu desligamento. Do contrário, correrá o risco de está sendo demitido, sem proteção legal, mesmo com lesão física ou psicológica ou algo mais grave desenvolvido no tempo que laborou, sem que depois o sindicato possa fazer algo” realçam Rodrigues e Del Roy.

Fonte: http://www.conatig.org.br/

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